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Entrega de mercadoria em outro estado

Carlos Magno

Carlos Magno

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Financeiro
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 15:07

Em quais caso é permitido a uma empresa de SP efetuar uma venda para empresas de construção civil situadas em SP e em outros estados, porém com a entrega para outro estado, diretamente na obra, e em alguns casos sem CNPJ e I.E especifico para aquela obra.

Fui orientada de que é permitido, desde que tenha o CEI de obra.
Está correto?
E se o cliente não tiver o CEI cadastrado?

Agradeço a quem puder me ajudar.

RAPHAEL LOPES ICHIHARA

Raphael Lopes Ichihara

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 17:29

Maria,

creio que dando uma lida no ANEXO XI - OPERAÇÕES RELATIVAS À CONSTRUÇÃO CIVIL DO REGUMENTO DO ICMS irá sanar suas dúvidas.

info.fazenda.sp.gov.br

É possivel efetuar a compra e ser entregue no local da obra, desde que esteja mencionado na observação da NF. Se tratando em outros Estados, deverá consultar o fisco local, pois muitos não aceitam essa prática, retendo o material e recolhendo o diferencial de alíquota.

abraços

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