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Denuncia espontânea NFE

William Mendes da Silva

William Mendes da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Cortador(a)
há 14 anos Sábado | 30 abril 2011 | 13:15

Caros colegas.


Estou tendo um problema com um cliente recente em minha organização contábil.

Veio até mim uma industria de biscoitos, que por problemas com a GIA, resolveu trocar de contador, a mesma era Lucro presumido e consegui fazer a adesão ao simples em fevereiro de 2011.

O problema é que essa empresa emitiu notas fiscais eletrônicas como lucro presumido no mês de janeiro uma parte de fevereiro de 2011. E a adção é feita retroativa, foi concedida a partir de 01/01/2011.
Essas notas estavam sem as informações complementares que a empresa era optante do simples nacional, deixando assim o entendimento da utilização de créditos.
Fui até o posto fiscal, pois queria fazer uma denuncia espontânea, para tentar resolver o mais breve o possível essas notas. Me informaram que é necessário entrar em contato com o pessoal da nota fiscal eletrônica.

Bem, alguém pode me ajudar como devo proceder?

Atenciosamente.

Joel Camargo

Joel Camargo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 09:43

Bom dia Caro William.

Na última vez que pedi orientações ao Posto Fiscal, para denuncia espontânea a respeito de NFe, me orientaram para simplesmente informar no Livro Modelo 6 a ocorrencia de perda do prazo de cancelamento de NFe, ou fazer uma comunicação por escrito com o título Denuncia Espontânea e protocolar no posto fiscal.
Provavelmente você usará esse procedimento também.

Att.

Joel

CARLA CRISTINA DA SILVA GOMES

Carla Cristina da Silva Gomes

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 11:45

Bom dia gente.
Estou com a seguinte dúvida, tenho uma empresa que é do Simples, e que tem obrigatoriedade de NFE desde 23/10/20009 (CNAE 4722901) , e 10/04/2010 (CNAE 1013901) porém a receita estadual ainda estava autorizando talão de nf, mas não está mais.
A duvida é a seguinte, pra eu fazer o pedido de credenciamento de nfe, eu preciso fazer a DENUNCIA ESPONTANEA, já que estávamos emitindo nota de papel apesar da obrigatoriedade. Se sim, como fazer isso?

Tenho tb um caso parecido com esse, CNAE 2330301- obrigatoriedade 01/10/2010, mas essa empresa não tem emitido notas... oq fazer?

alguém me acode!!

Ednelson José Mazzetto

Ednelson José Mazzetto

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 12:01

A Denúncia pode até ter o efeito esperado, mas como a SEFAZ é sedenta por dinheiro poderá trazer algumas consequências para seus clientes que receberam o documento fiscal que não era idôneo, é necessários precaver-se com um advogado para que esta situação não resvale aos seus clientes o que terá consequências negativas à sua imagem empresarial.


§ 2.º A obrigatoriedade a que se refere o § 1.º deste artigo se aplica às operações efetuadas em todos os estabelecimentos dos contribuintes referidos neste artigo, que estejam localizados neste Estado, ficando vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelos mesmos, observado o disposto no § 6.º deste artigo.

{redação do § 2.º do artigo 1.º, alterada pela Resolução SEFAZ 133/2008, com efeitos a partir de 01.04.2008.}

[ redação(ões) anterior(es) ou original ]

§ 3.º O contribuinte deverá inutilizar o estoque remanescente de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, até a data de início da obrigatoriedade de emissão de NF-e, devendo ser feita anotação no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO), modelo 6.

§ 4.º Nos casos em que o remetente esteja obrigado à emissão da NF-e, é vedada ao destinatário a aceitação de qualquer outro documento em sua substituição, exceto nos casos previstos na legislação estadual.

§ 5.º Será considerado inidôneo, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do Fisco, o documento que for emitido ou recebido em desacordo com esta Resolução, conforme o disposto nos incisos II e III do artigo 24 do Livro VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000 (RICMS/00).

§ 6.º A obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, prevista no caput deste artigo não se aplica:

I - ao estabelecimento do contribuinte que não pratique, nem tenha praticado as atividades previstas no caput deste artigo há pelo menos 12 (doze) meses, ainda que a atividade seja realizada em outros estabelecimentos do mesmo titular;

{redação dos inciso I do § 6.º do artigo 1.º, alterada pela Resolução SEFAZ 133/2008, com efeitos a partir de 01.04.2008.}

[ redação(ões) anterior(es) ou original ]

II - nas operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo, desde que os documentos fiscais relativos à remessa e ao retorno sejam NF-e;

III - nas hipóteses dos incisos II, XXXI e XXXII do caput deste artigo, às operações praticadas por contribuinte que tenha como atividade preponderante o comércio atacadista, desde que o valor das operações com cigarros ou bebida não tenha ultrapassado 5% (cinco por cento) do valor total das saídas do exercício anterior;

IV - na hipótese do item X do caput deste artigo, ao fabricante de aguardente (cachaça) e vinho que aufira receita bruta, no exercício anterior, inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil) reais;

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