Marco Antonio Faé Venancio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Pessoal, boa tarde!
Um Comércio Varejista de Auto-Peças (CNAE 45.30-7/03) e portanto, desobrigado de emissão de NF-e (DANFE), credenciou-se, por conta da exigência do ítem III art 7º. CAT 162 (Operações Fora do Estado, etc) e a qualquer momento resolve emitir DANFE para as operações internas também (Venda dentro do Estado).
A dúvida é: a partir do início das Operações Internas no sistema NF-e, irá automaticamente impedi-lo de emitir no modelo 1 (papel), ou seja, ficará automaticamente cancelados os Talões remanescentes, ou poderá utilizar simultaneamente papel e DANFE?
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!