Eduardo Luiz Johann
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia!
Tenho situações aqui no RS de Prefeituras que estão retendo ISS sobre a Nota Fiscal de Venda de Mercadorias quando da realização de obras por parte de empresas vencedoras de Licitação.
Ocorre que há a emissão da NF de serviços e NFE de materiais em separado. Entendo não ser devido o ISS sobre a venda dos materiais neste caso, somente quando é utilizada uma NF de serviços e ali destacados os materiais utilizados na Obra. Alguém tem alguma jurisprudencia ou posição oficial sobre o caso??
Grato