Magali Reis
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa Tarde.
Tenho uma duvida sobre o art 37 do RICMS/00 , onde se refere a composição da base de calculo do icms. Quando o valor do frete é cobrado do adquirente da mercadoria e não será desembolsado pelo remetente, o valor do mesmo deve compor a base de calculo do ICMS?
Os meus cliente depositam o valor da mercadoria + frete. e quando eu faturo a nfe eu mando o valor do frete incluso na base de calculo icms e o valor do frete destacado no campo frete. Fui questionada e fiquei em duvida se realmente a forma que faço é correta.
grata!!!