Neide Maria da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)De acordo com a Instrução Normativa RE 40 (DOE 01/06/2011), ficam dispensados de enviar o Sintegra os contribuintes:
a) inscritos no CGC/TE que tenham como CAE exclusivamente os relacionados no Apêndice XXIX;
b) que utilizem sistema eletrônico de processamento de dados exclusivamente para a emissão de NF-e, modelo 55, ou de Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57.”
O que quer dizer:
"que utilizem sistema eletrônico de processamento de dados exclusivamente para a emissão de NF-e, modelo 55" ?
Quem utiliza, por exemplo, o Portal da Nota Eletrônica estaria dispensado ou não?
E ainda diz que a lei retroage a 01/02/2011. Mas nessas alturas, os arquivos do sintegra dos meses anteriores já foram enviados...