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NFe - Venda de mercadoria importada

Cristina

Cristina

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 12 anos Domingo | 19 junho 2011 | 15:18

Estou com dificuldades em emitir uma NFe de Venda de mercadoria importada.

Sou do simples nacional - comércio.
Trata-se de importação direta.
Produtos com ICMS-ST.

Eu já sei que seu eu pagar a GARE do ICMS-ST na entrada da mercadoria importada (de substituto, passo a substituido), emitirei as NFe:
- Venda Internada: CFOP 5405 / CSOSN 500
- Venda Interestadual com protocolo: CFOP 6404 / CSOSN 201 ou 202
- Venda Interestadual sem protocolo: CFOP 6102 / CSOSN 101


Se eu for recolher o ICMS-ST nas saídas (como substituto), emitirei as NFe:
- Venda Internada: CFOP 5403 / CSOSN 201 ou 202
- Venda Interestadual com protocolo: CFOP 6403 / CSOSN 202 ou 201
- Venda Interestadual sem protocolo: CFOP 6102 / CSOSN 101

Em todos os casos, serei tributada pelo Simples Nacional, mas na tabela da Indústria (comércio importador equipara-se à indústria).

(Se houver alguma informação acima errada, por favor, me avisem...)

A minha questão é: por ser mercadoria importação direta, nas minhas saídas serei tributada pelo IPI, certo?
Como deverei preencher a parte de tributos do sistema da sefaz quanto ao IPI?
Quando coloco a ORIGEM da mercadoria = Estrangeira - Importação Direta, não sei o que devo colocar na ABA IPI.
Existem as seguintes opções:
CÓDIGO DESCRIÇÃO
00 Entrada com recuperação de crédito
01 Entrada tributada com alíquota zero
02 Entrada isenta
03 Entrada não-tributada
04 Entrada imune
05 Entrada com suspensão
49 Outras entradas
50 Saída tributada
51 Saída tributada com alíquota zero
52 Saída isenta
53 Saída não-tributada
54 Saída imune
55 Saída com suspensão
99 Outras Saídas

Qual destas CST IPI devo escolher?
E o que preencher neste caso (mercadoria importada - importação direta).

Obrigada!

Marcia Assis

Marcia Assis

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2012 | 16:07

Pela consulta nº 430 de 12/11/2009 e pelo entendimento da Receita Federal, as empresas importadoras enquadradas no simples nacional paga o imposto no anexo I, por não ser equiparadas a industria no regime.
Um estabelecimento comercial importador de mercadorias de procedencia estrangeira que, no regime comum de tributação ,seria equiparado a industrial, se optar pelo Simples Nacional e se limitar a revenda dessas mercadorias mercado interno, sem submetê-las a nenhuma operação de industrialização tera tributado pelo anexo I das respectivas receitas.

Marcia

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