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Escrituração de danfe com ICMS e ISS

Tania Regina

Tania Regina

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 18:11

Prezados colegas,
Recebemos um danfe informando mercadoria e serviço (ICMS/ISS).
Com relação ao ISS, o danfe funciona como RPS (Recibo Provisório de Serviços), pois a Prefeitura do RJ não autoriza NFe conjugada.
Considerando que o valor da mercadoria é R$10.000,00, o valor dos serviços R$1.000,00 e o total da nota R$11.000,00, como fica o registro dessa nota no livro fiscal de entradas, considerando que não se trata de nota conjugada?

Grata pela ajuda.

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 22 junho 2011 | 11:27

Bom dia Tania!

Neste caso eu procederia da seguinte forma:

No livro de entradas eu faria os seguintes lançamentos:

10.000,00 sob o codigo 1.102 / 2.102 ( compra para revenda ) ou 1.556 /2.556 ( material para uso e consumo ) e
1.000,00 sob o codigo 1.933 / 2.933

No livro de Serviços Tomados :

1.000,00 como serviço tomados

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

[email protected]
Fone: (11) 96629-8576 (Claro) / 96467-4634 (Tim) e 94600-4634 (Oi)
Skype: cosmo.luiz
http://consultoriatributariaefiscal.blogspot.com.br/
Tania Regina

Tania Regina

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 22 junho 2011 | 11:45

Oi Cosmo...bom dia!

Eu pensei em registrar assim mas fiquei em dúvida pelo fato do municipio não acatar nota conjugada.
Como o CFOP 1933/2933 é utilizado somente para notas conjugadas, fiquei com essa dúvida.
Como falei, o municipio considera o danfe como um simples RPS e não uma nota. Nota pro municipio é a NFSe.

Aproveitando, Cosmo, me tire mais uma dúvida: Vc costuma registrar RPS?

Obrigada pelo retorno.

Um abraço.

KARLA VIEIRA CARDOSO

Karla Vieira Cardoso

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 16:02

Eu tenho a mesma dúvida cosmo, porque meu fornecedor fez isso !!
Gerou uma DANFE com serviço e produto e emitiu uma nota de serviço usando a DANFE como rps !

Mas entendo que escriturando desta forma estou tendo uma duplicidade no sistema, pois dei entrada em 1.933 como serviço tomados e tb em serviço tomado na nota de serviço.

Como fica isso perante ao fisco ???
Sobre a duplicidade ??

Agradeço

Muito Obrigada,

Karla Vieira
KARLA VIEIRA CARDOSO

Karla Vieira Cardoso

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 16:58

Mas como ficamos com relação ao SPED ??
Já que o fornecedor irá informar que prestou o serviço 1.933 e também informava a nota fiscal de serviço prestado e eu apenas o serviço tomado ??
Temos uma divergência aí, concordam ???

Muito Obrigada,

Karla Vieira
KARLA VIEIRA CARDOSO

Karla Vieira Cardoso

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 17:13

Não Carol, não funciona assim, o CFOP 1.933 é considerado como produto, no livro de entrada de produtos, portanto, vc informa valor contábil dele, com ICMS/IPI não tributado !!

O que não entendo é porque emitir uma DANFE com CFOP 1.933 sendo que já existe adesão a NFES, ou seja, ele pode imediatamente emitir a nota de serviço, sem ter que fazer da danfe sua rps.

Entende ??

Muito Obrigada,

Karla Vieira

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