Tania Regina
Prata DIVISÃO 1 , Gerente ContabilidadePrezados colegas,
Recebemos um danfe informando mercadoria e serviço (ICMS/ISS).
Com relação ao ISS, o danfe funciona como RPS (Recibo Provisório de Serviços), pois a Prefeitura do RJ não autoriza NFe conjugada.
Considerando que o valor da mercadoria é R$10.000,00, o valor dos serviços R$1.000,00 e o total da nota R$11.000,00, como fica o registro dessa nota no livro fiscal de entradas, considerando que não se trata de nota conjugada?
Grata pela ajuda.