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SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 17 anos Sexta-Feira | 1 junho 2007 | 09:36

Bom dia!

Temos um cliente, que durante o mes emiti muitas NFs de entrada de conserto, pois os clientes dele manda as mercadorias p/ conserto sem NF de remessa p/ conserto. Sendo assim, na nossa parte emitimos essas Nf de entrada de conserto.
Outra coisa, que encontramos problemas é que muitas dessas entradas p/ conserto são enviadas por pessoa fisica de outra UF.
Qdo lançamos essa NF no registro de entrada, lançamos a NF c/ o CNPJ do remetente e não em nome do destinatário.
O CFOP é sempre 1.915, pois o rementente é de SP.
Gostaria de saber se esse procedimento esta correto ou qual a forma correta de lançar essa NFs?

No aguardo


Sandra

Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Fiscal
há 17 anos Sexta-Feira | 1 junho 2007 | 12:30

Sandra

Neste caso, sendo Pessoa Física a mercadoria deve chegar acompanhada de carta assinada contendo o CPF do remetente, bem como as caracteristicas, peso, preço e valor das mercadorias para emissão da NFE, por outro lado, sendo operação interestadual o certo seria DAR ENTRADA pelo CFOP 2.915 e RETORNO pelo 6.916.



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JURANDYR SIRIANI NETO

Jurandyr Siriani Neto

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Sexta-Feira | 1 junho 2007 | 14:43

Boa Tarde, Miguel.

Sempre tive essa dúvida e agora que vc tocou no assunto, tomo a liberdade de te fazer uma pergunta, para vc me ajudar a me tirar essa dúvida:

Vamos imaginar o mesmo caso da Sandra:

Ela emite a NF com o CPF da pessoa física. A NF que ela emite é de SP, mas o CPF é de outro estado.
Agora quando ela for lançar a NF no livro, ela irá lançar com o CNPJ da firma dela(que emitiu a NF), que é de dentro do estado. Qual o CFOP a ser usado? O 1.915(Não podemos esquecer que o documento(NF), que ampara a operação é de dentro do Estado), ou deve ser usado o 2.915?

Ou ainda, ela deve lançar no livro, a NF com o CPF de outro estado e usar o CFOP 2.915?

Lembrando que o retorno será 6.916

Agora imagine, esse mesmo caso, mas que a operação seja outra, que não exija o retorno da mercadoria... uma compra de ativo por exemplo.

Desde já, agradeço.

Um grande abraço.

Jurandyr

Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Fiscal
há 17 anos Sexta-Feira | 1 junho 2007 | 21:06

Olá Jurandyr

Seu ponto de vista também procede, trabalhei em empresas onde o Setor Fiscal fazia lançamento da própria NFE, indicando o Estado do emitente, ficava estranho uma empresa de São Paulo e CFOP amarrado a sigla de outro Estado da Federação.

Via de regra, seria melhor analisarmos que a Nota Fiscal de Entrada só serve para acobertar a operação de um remetente isento, mas, que poderia perfeiramente ter comprando uma NF Avulsa de outro Estado o que na pratica incorreria na mesma situação, tendo em vista que SP não considera Nota Fiscal Avulsa, por outro lado, se essa mesma NF Avulsa, desse entrada em qualquer outro Estado da Federação ela seria lançada normalmente com os dados do remetente.

Creio que o importante mesmo seria o correto lançamento dos valores, fechando em seguida a operação, sempre fazer a validação da GIA pelo SINTEGRA, até hoje não tive problemas, meu próprio sistema puxa pelos dados da PF ou PJ não emitente (exemplo: hospitais).

abraço



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