Meio que saindo do assunto principal da questão do nossa amiga, mas não fugindo da problemativa - NFe, deixo esse materia só para complemento
ICMS-NACIONAL: CÓDIGO DE BARRAS - Indicação Obrigatória na NF-e
30/06/2011
Nos termos do Ajuste SINIEF nº 016/2010, a partir de 1º de julho de 2011, fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Global Trade Item Number, ou Numeração Global de Item Comercial).
O campo para esta numeração já existia, mas, até então, seu preenchimento não era obrigatório.
					
				 
				
					Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)