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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Produtos com Substituição Tributária

Mauricio Lima

Mauricio Lima

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 15:42

Sei que os produtos que contenham substituição tributária devem ser cadastrados com a letra F, assim como os tributados (T), não-tributados (N), isentos (I). O problema surge quando vou cadastrar esses produtos, para os tributados eu coloco T -18,00% ou 12,00%. Mas para os com substituição eu coloco que porcentagem? A correspondente ao valor da ST na NFe ou 18,00% e 12,00% mesmo?

KELLY TATIANA SANTOS LIMA

Kelly Tatiana Santos Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 15:56

Mauricio, boa tarde!

Entendo que produtos comprados com substituição tributaria devem ser revendidos sem o ICMS, ou seja, a aliquota "0", pois o ICMS já foi cobrado pela "cadeia" anterior.

Marcelo da Costa Rocha

Marcelo da Costa Rocha

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 15:37

Situação:
Sou comércio varejista dentro de São Paulo. Comprei um produto com ST e vou revendê-lo à uma construtora fora de SP que exige alíquota interna de ICMS, neste caso 18%, o produto não tem convênio nem protocolo, temos realmente que dar esse crédito de ICMS à construtora? O imposto não foi recolhido antecipadamente pelo meu fornecedor?

KELLY TATIANA SANTOS LIMA

Kelly Tatiana Santos Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 08:21

Então Marcelo... a legislação Estadual é muito injusta nesse caso...
Quando não há convênio ou protocolo, as vendas interestaduais deverão ser tributadas normalmente.
Portanto você terá que destacar o ICMS próprio, ou seja, 18% sobre as vendas.

Marcelo da Costa Rocha

Marcelo da Costa Rocha

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 10:32

kELLY,

VENDA INTERESTADUAL PARA CONSUMO: QUANDO EU COMPRAR QUALQUER PRODUTO COM ST, NÃO ME CREDITO DO ICMS. CERTO? E, SE EU VENDER PARA OUTRO ESTADO TENHO QUE DESTACAR O ICMS DO ESTADO DESTINATÁRIO?

EU NÃO TENHO DIREITO A NENHUM TIPO DE RESSARCIMENTO DO ICMS?

TENHO QUE CONSIDERAR COMO CUSTO ESSE VALOR DE ICMS DESTACADO NA NF E INCLUIR NO PREÇO DE VENDA?

Visitante não registrado

há 13 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 10:41

Neste caso Marcelo existe formas de ressarcimento do imposto, vide:

RESSARCIMENTO DO IMPOSTO RETIDO

Artigo 269 a Artigo 272 RICMS/2000
Portaria CAT 17/1999
Decisão Normativa CAT 14/2009





Criei planilhas do excel de cálculo do ICMS ST e com as nomenclaturas, descrição dos produtos e IVA's, tudo muito facil de achar se o produto é ST e seu respectivo IVA, neste planilha é possivel pesquisar as seguintes categorias de produtos:

Autopeças, medicamentos, papel, bicicletas, lampadas elétricas, pilhas e baterias, fonográficos, papelaria, materiais de construção, instrumentos musicais, ferramentas, brinquedos, artefatos de uso doméstico, produtos de limpeza, colchoaria, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, máquinas e aparelhos elétricos, perfumaria e higiene pessoal, indústria alimentícia, materiais elétricos, ração animal tipo pet, frutas e sorvete.


Válido apenas para SP.


Solicitar através do e-mail: @Oculto

KELLY TATIANA SANTOS LIMA

Kelly Tatiana Santos Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 11:00

Marcelo,

Na venda interestadual para usuário final, você deverá aplicar a alíquota interna do Estado de São Paulo, ou seja, 18%. Se eu não me engano está no art. 56 do RICMS.

E como o nosso amigo Cleiton citou acima... você poderá pedir ressarcimento do imposto retido.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 17:48

marcelo,
se a construtora tiver insc estadual, mesmo sendo para consumidor final, não pode mandar com aliquota cheia de 18%, tem que mandar a aliquota por região do estado de sp p/região sul/sudeste é 12%
norte/ne é 7% e assim em diante
obs> só pode mandar tributado com aliquota cheia desde que seja p/não contribuinte (isento de insc estadual)ou pessoa fisica(cfe kelli é art 56 do ricms/2000), entendeu?
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

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