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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 17:25

Boa tarde Lucimara,

Conforme disposições da Portaria CAT 154/08- entendemos que o contribuinte adquirente das cestas básicas para distribuição aos seus empregados, fica dispensado da emissão da nota fiscal desde que a cesta básica seja entregue aos empregados dentro da empresa.Se o contribuinte for fazer a entrega da cesta no domicílio dos empregados por conta própia ou através de terceiros, deverá emitir nota fiscal pelo total das cestas a serem entregue nos termos da portaria supracitada.

Espero ter ajudado.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 11:34

Bom dia Eduardo,


A legislação entende como " uso / consumo a aquisição de cesta básica pelo contribuinte. Se o entendimento é esse pressupõe que o produto será consumido dentro da empresa, por isso quando as cestas são distribuídas diretamente a cada empregado, ficando estes responsáveis por levar para suas casas, não há necessidade de emissão de nf para distribuição interna.

Agora, quando o contribuinte der saída nesta mercadoria da empresa, deverá emitir uma nf para acobertar o transporte da mercadoria até os destinatários finais(domicílio dos empregados).

OK.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
lucimara moreira

Lucimara Moreira

Bronze DIVISÃO 4 , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 15:42

agradeço a atenção
mas ainda tenho uma outra duvida, com respeito a Portaria CAT 154/08, que a nota fiscal emitida nos termos do inciso I deverá ser registrada no livro de saídas com a utilização apenas das colunas relativas a documento fiscal e observações anotando nessa a expressão remessa de mercadorias distribuidas a empregados.
minha duvida é sendo retirado diretamente da industria tem ou nao que ser emitido uma nota fiscal
ta muito mal explicada essa portaria e eu não estou entendo.
gostaria de uma explicação mais detalhada pra transmitir aos meus clientes
desde ja agradeço

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 16:09

Lucimara,

Quando a empresa adquire cestas básicas, a nota fiscal de venda dessas mercadorias por parte do fornecedor vem com o CFOP da operação daquele contribuinte, por exemplo, 5.102 ou 6.102, 5.101 ou 6.101.

A aquisição dessas cestas, não faz parte da operação da empresa adquirente, por exemplo, um atacadista de autopeças, materiais elétricos ou mesmo de uma industria de plásticos.Sendo assim, o adquirente dessas mercadorias dará entrada em sua contabilidade com o CFOP 1.949/2.949- Outras entradas.

Se o empregador for entregar essas cestas no domicílio dos empregados deverá emitir nota fiscal com CFOP 5.949-Remessa para distribuição de cesta básica, se a entrega for interna, não tributa a nota, ao contrário, entrega de cestas interestadual tributa normalmente.

Se a entrega for feita dentro da empresa para cada funcionário, ficando estes responsáveis por levar para suas casas não precisa emitir nota fiscal. Isso porque a aquisição tem por finalidade consumo, tanto que se tiver IPI na nota de venda do fornecedor das cestas para o empregador o IPI estará incluso na base de calculo do ICMS, então para todos os efeitos fiscais a operação é de consumo.

Sabemos que toda mercadoria precisa de documento fiscal idonêo para acobertar seu transporte, com o fim de demonstrar a origem e o destino das mesmas, por isso quando o empregador vai entregar na casa dos empregados deve emitir nota fiscal.

Essa operação não dá direito a crédito fiscal.Escritura no livro de entrada utilizando somente as colunas "valor contábil" e "Outras".

Espero ter ajudado.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)

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