Gloria Tavares
Iniciante DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
Uma empresa com atividade de indústria em MG, que comercializa mercadorias de substituição tributária para o Estado de São Paulo, onde não tem inscrição estadual, como substituta.
E essa mercadoria em SP é ST, tem protocolo entre os estados MG/SP.
A empresa mineira emite NFe com a base de cálculo do ICMS/ST e do valor do ICMS/ST no campo próprio da NFe. (Para fins de agregá-lo no Vr. contábil, e receber do cliente paulista o valor que ela recolheu na GNRE, uma vez que ela recolhe o ICMS/ ST em nome do cliente paulista em GNRE- ou seja, antecipadamente).
Pergunta-se:
1) Está correta a emissão da NFe, com o destaque da BC/ST e o ICMS/ST?
2) Ao gerar a EFD ICMS/IPI, terei que informar o vr. total do mês recolhido ao Estado de SP (mesmo a GNRE sendo emitida em nome do cliente paulista)? Informando os vrs da BC/ST e ICMS/ST no registro C100 da saída , E210 e E250?
3) Ou, não é necessária essa informação, uma vez que o recolhimento feito ao Estado de SP foi em nome do cliente que é estabelecido naquele Estado?