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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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WAGNER PAIVA

Wagner Paiva

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 11:37

Uma empresa que seja obrigada a emissão de nfe , mas que tenha talão de nfe mod 1 para coleta e venda fora do estabelecimento, ou seja a empresa faz compra (cfop 1101) ou coleta(cfop 1915) de mercadorias para executar serviço nas dependencias da empresa e tambem faz venda fora do estabelecimento (cfop 5101), então usa estes talão p/emitir as nfs de compra e coleta e tambem as vendas de mercadorias fora do estabelecimento. A duvida é se a empresa emite nf de compra e coleta e quando esta mercadoria chega a sede da empresa ela é obrigada a fazer a nfe correspondente a estas compras ou coletas que cfops deve usar? esta nf mod1 emitidas devem ser escrituradas no livro de entradas?? se sim não causaria duplicidade de entrada, uma vez que nfe deve ser escriturada?? no caso da venda a duvida é a mesma??

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 14:34

Boa tarde Vagner,

O contribuinte obrigado a emitir nota fiscal de entrada em favor de pessoa física, não contribuinte ou pessoa jurídica não obrigada a emissão de documentos fiscais, dará entrada no seu estabelecimento da mercadoria com a mesma nota que acobertou o transporte da mesma.

Quando receber mecadoria para conserto, por exemplo, por pessoa jurídica não obrigada a emitir documento fiscal, o fará com o CFOP 1.915,
registrará no Livro de Entradas e após o conserto fará a emissão de outra nota fiscal para o retorno com CFOP 5.916, se for o caso/a situação.

A empresa só é obrigada a emitir outra nota de entrada , em ocasiões em que precisará receber o crédito não destacado no corpo do documento fiscal, po exemplo Devolução de venda" efetuada por um optante pelo simples nacional, dentre outras hipóteses.

Não menciono amparos legais, pois somos de UFs diferentes, minha resposta esta baseada na legislação estadual de SP.Sugiro que consulte no RICMS/PR na parte que trate da " emissão de documentos fiscais", talvez seja necessário.

Não entendi a parte " no caso da venda a dúvida é a mesma". Mas...


Espero ter ajudado.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
WAGNER PAIVA

Wagner Paiva

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 17:14

Esclarecendo melhor a pergunta anterior... a empresa é obrigada a emissão de nota fiscal eletronica e se utiliza de nota fiscal (manual) para fazer as coletas e algumas compras fora do estabelecimento e emite estas nf manual para pessoas fisicas e juridicas não obrigadas a emissão de doc. fiscal - acontece que quando estas mercadorias coletadas ou compradas chegam a sede da empresa se faz necessario a emissão da nota fiscal eletronica correspondente as mesmas - então tenho 02 notas da mesma coisa uma eletronica e outra manual então a duvida é: esta nota fiscal eletronica que devera ser emitida deve ser com o mesmo cfop da manual ?? devo lançar as duas no livro de registro de mercadorias, a eletronica e a manual ?? em caso afirmativo isto não causaria uma entrada dupla da mesma mercadoria ?? espero ter deixado mais claro minha duvida.

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 17:26

Vagner,

O contribuinte obrigado a emitir NF-e não pode mais utilizar a M1. A operação que está sendo feita não tem amparo legal em lugar nenhum, muito pelo contrário, o fisco entende que a operação de coleta e transporte está sendo feita com documento fiscal inidôneo, acarreta multa esse tipo de operação.Jamais isso pode ser feito.

E mais, se o contribuinte está obrigado a emitir nf-e e não o faz integralmente esta fraudando suas operações perante o fisco.

Recomendo o seguinte, a empresa que fará a coleta já sabe que a a outra parte não o fará por algum motivo legal, onde es´ta responsabilidade recai sobre ele. Simplesmente emite a nf-e em nome da pessoa desobrigada, e vai fazer a coleta.


Mais uma vez, não menciono amparo legal, pois não conheço a legislação do seu estado. Mas acredito que já deu pra vc ter uma idéia da situação.

Ok

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 09:52

Bom dia Vagner,

Verifiquei o embasamento legal para justificar minha resposta ati enviada.

Como lhe afirmei contribuintes obrigados a emitir nota fiscal eletronica não podem mais utilizar nota fiscal modelo 1 conforme § 3º do Ajuste Sinief 07/2005: "É vedada a emissão de nota fiscal modelo 1 ou 1A ou da NF de Produtor, por contribuinte credenciado a emissão de NF-e, exceto quando a legislação estadual assim o perimitir..

Consultei também no RICMS/PR, e conforme art. 668- Das Infrações e Penalidades pude verificar que o procedimento por ti executado está passivel de multa de acordo com as disposições do referido artigo.

Sugiro que consulte os amparos que te informo, acredito que lhe ajudará bastante.

OK.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)

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