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nota fiscal simples remessa fora do estado

ADRIANA AQUINO

Adriana Aquino

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 16:08

Olá, preciso de um auxílio. Na empresa onde trabalho, da área de fundações, emitimos a nota fiscal eletronica de simples remessa para enviar materiais e equipamentos nossos para nossas obras dentro e fora do estado. E emitimos com o destinatario e emitente iguais, ou seja, emitimos de nós para nós mesmos pois é material nosso e que nós mesmos vamos utilizar.É somente para transporte. Bem, recentemente recebi a instrução de emitir as notas para fora do estado com o cfop 5949 porque nao posso utilizar o 6949 para outro estado senão o qual nosso cnpj está inscrito, estado de São Paulo. Entao me intruiram a emitir uma nota com cfop 5949 e fazer uma carta de correção para o cfop para acompanhar a nota e nao termos problemas na fiscalização.
Está meio confuso para mim.. e gostaria de entender melhor se isso é o correto mesmo.

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 17:01

Desculpa, mas não entendi o ramo de atividade da empresa.Pode me esclarecer talvez eu saiba ajudar.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 11:14

Bom dia Adriana,

D acordo com o ramo de atividade da empresa percebe-se que é preponderantemente prestadora de serviço e que possui IE por opção.

De acordo com algumas Respostas de Consultoria pubilcada por diversas UFs, verifiquei que não há nehuma exigência legal, que ampare o transporte de maquinas e equipamentos e até mercadorias por prestador de serviço que serão utilizadas para execução do seu trabalho.

Mediante isso, certa consulta que eu li, sugeriu a determinado consulente que usa-se um "documento interno"para acobertar o transporte dos materiais utilizados por ele, desde que seja descrito todas as características dos produtos transportados e a sua finalidade.

Não tem na legislação estadual nenhum amparo legal que acoberte o procedimento por ti executado.Já está errando por emitir nf para fora do estado com CFOP interno.

Verifiquei a possibilidade do uso do CFOP 5.949- Remessa de Ferramental- operação não tributada porém seria útil se vcs estivessem fazendo a remessa para para outra parte.

Verifica se é possível- fazer essa remessa em nome da empresa para a qual vcs prestarão o serviço.

Sugiro que formule Consulta á Sefaz SP- acerca dessa situação- porque todas as que eu li- os consultores sugeriam que os consulentes usassem um documento interno para acobertar a operação- já que não eram obrigados a emitir NF pela sua atividade econômica.

Espero ter ajudado.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
JONATAS CRISTIANO PIMENTEL

Jonatas Cristiano Pimentel

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 16:22

boa tarde pessoal, urgente

preciso de uma ajuda ae

tenho um empresa de construção civil no estado de SP, e irá fazer um serviço no RN, preciso enviar algumas maquinas e equipamentos para utilizar na obra e depois vou trazer de volta para SP.

como devo fazer essa NFe?

emitente: minha empresa
destino: empresa do Rn? minha empresa?
CFOP: 6.949? 5.949?

ajuda ae

"Compartilhem o que vocês têm com os santos em suas necessidades. Pratiquem a hospitalidade. "
Romanos 12:13

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