x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 3.088

Transferencia de mercadoria com ST

Vera Lucia Soares de Campos Cáceres

Vera Lucia Soares de Campos Cáceres

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 11:45

Por favor: um cliente (Construtora em SP), comprou mercadoria com ST em SP e precisa fazer a transferencia para utilizar esta mercadoria numa contruçao em Brasilia. questáo: essa transferencia será tributada também com ST ? Como devo emitir a nfe para trasnferencia desta mercadoria, alguem pode me ajudar ?

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 12:03

Bom dia Vera,

Pelo que entendi, a mercadoria será levada para a obra. Se for assim, recomendo que consulte o Art. 4º do Anexo XI do RICMS/SP- que dispões sobre as Operações relativas a Construção Civil.

Segundo meu entendimento a NF emitida pelo seu cliente será com CFOP de simples remessa. Não vejo a figura da transferência nessa operação. Salvo se for realmente transferir as comprar para outro estabelecimento da construtora.

Se for diretamente para a obra, não é transferência.


Espero ter ajudado.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 14:09

Vera,

Acho que a Portaria Cat 69/1999 pode te ajudar. Essa portaria trata da " Locação de espaços temporários para armazenamento de bens e mercadorias por contribuintes do ICMS( Self Stotage).São empresas de autoarmazenamento, não confundindo com ' depósito fechado ou armazem geral' pois estas mesmo que tendo IE não são contribuintes nem emitem NF-e ficando a encargo do depositante, emitir nota fiscal com CFOP de Outras Saídas e natureza de operação Remessa para depósito temporário operação sem incidência do ICMS, conforme art. 7º do RICMS/SP.

Aqui no escritório temos uma contrutora também e esse cliente opera somente com CFOP 5.949 ou 6.949-só que tributadas.

Talvez ajude.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.