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Devolução de mercadorias com IPI e S.T

VALERIA CRISTINA ESTRADA DE OLIVEIRA

Valeria Cristina Estrada de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 17:24

Como faço para emitir uma nota fiscal de devolução com produtos com substituição tributaria, sendo que a empresa é de comercio no lucro presumido, e comprou de uma industria que possui IPI e ICMS S.T mas essa empresa que está devolvendo a mercadoria não pode destacar o IPI e o ICMS S.T na nota, só em dados complementares, alguem tem algum modelo de nota emitida nessa situação para me mostrar? Existe alguma legislação que explica como emitir essa nota?

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 9 julho 2011 | 17:43

Boa tarde - Valeria Cristina Estrada De Oliveira

Neste caso voce devera fazer a devolução normalmente CFOP - 5411 e destacar o ICMS normal, ICMS ST e IPI nos dados adicionais da Nota Fiscal de devolução.

Att.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
EDUARDO DOMINGOS DE LIMA

Eduardo Domingos de Lima

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 15:25

Boa tarde Luis.

Estou explicando isso p/ um cliente mas ele exige que eu lhe apresente a base legal.

A base legal do ICMS ST (ser destacado em dados adicionais) eu consegui através da Resposta à Consulta nº 318/2004 e da Decisão Normativa CAT-04, de 26-2-2010 (pesquisando aqui no forum).

Porém não encontrei a base legal sobre o destaque do IPI em dados adicionais.

Este cliente é um comércio, tributado pelo lucro presumido. Ele vem destacando tanto o IPI quanto o ICMS ST em suas nfs de devolução.

Fico muito agradecido se puder me ajudar e desde já obrigado.

Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Faturista
há 13 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 13:15

Olá amigos,

Tenho uma situação que pra mim é nova:

Preciso de fazer uma espécie de devolução de material de uso e consumo.
no entanto, a mercadoria que estou devolvendo já teve até uma nota de retorno de conserto.
Estamos devolvendo de acordo com uma negociação entre empresas.

devo utilizar o CFOP de devolução mesmo ou enquadra-se em alguma outra situação?

fico no aguardo.

Atte.

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
---------
Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
Brunoo

Brunoo

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 09:00

Bom dia, Wagner !

Deve ser utilizado os seguintes CFOP, veja se um desses dois se enquadra na sua situação.

Eu já emiti nota de material de uso e consumo e utilizei o cfop -> 5.556
foi o que a minha contabilidade me informou.

5.413 6.413 Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária


5.556 6.556 Devolução de compra de material de uso ou consumo


Espero ter te ajudado !

att,

Bruno Alexandre

att,

Bruno



"Nada é difícil se for dividido em pequenas partes."
-- Henry Ford
Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Faturista
há 13 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 09:19

Bruno
Bom dia!

A questão é que esses produtos já estavam na firma a algum tempo.
Só que em acordo com entre as partes, ´será uma espécie de devolução.

Pergunta: Não tem importancia que ja tenha passado um determinado
período de tempo?

Só com sua resposta ja ajudou bastante, mas me resta essa dúvida.

Atte.

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
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(Num 6, 24-26)
Juliana Bester

Juliana Bester

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 11:04

Bom Dia,

Estou com uma dúvida, Efetuei uma venda para consumidor final de um elevador completo com NCM 8428.10.00. Porém o cliente comprou uma porta errada e agora precisa ser devolvido. Neste caso vamos fazer uma NF de devolução (entrada) mas como é uma peça o NCM é outro e tem IPI, como devo proceder neste caso? o NCM deve ser o mesmo que consta na 1º NF?

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