
Vivian Lemos de Azevedo
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados Colegas,
O protocolo 42/2009 estabelece a obrigatoriedade da NFe para os CONTRIBUINTES do ICMS enquadrados nas hipóteses e CNAEs nele estabelecidos. Sendo assim, no meu entendimento, uma empresa de construção de rodovias e ferrovias (CNAE 42.11.1-01), que tem como situação 'isento/imune do ICMS' junto à SEFAZ do seu Estado, não está obrigada à emissão da NFe.
A empresa em questão faz uso de nota fiscal apenas para transferir bens imobilizados entre suas obras (MG/ES/BA) e emite notas de devolução quando necessário.
Alguém tem conhecimento da obrigatiriedade de NFe para estabelecimentos que se enquadrem nestas condições?