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NFe Emitida por Não contribuinte do ICMS

Vivian Lemos de Azevedo

Vivian Lemos de Azevedo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 11 julho 2011 | 14:40

Prezados Colegas,
O protocolo 42/2009 estabelece a obrigatoriedade da NFe para os CONTRIBUINTES do ICMS enquadrados nas hipóteses e CNAEs nele estabelecidos. Sendo assim, no meu entendimento, uma empresa de construção de rodovias e ferrovias (CNAE 42.11.1-01), que tem como situação 'isento/imune do ICMS' junto à SEFAZ do seu Estado, não está obrigada à emissão da NFe.
A empresa em questão faz uso de nota fiscal apenas para transferir bens imobilizados entre suas obras (MG/ES/BA) e emite notas de devolução quando necessário.
Alguém tem conhecimento da obrigatiriedade de NFe para estabelecimentos que se enquadrem nestas condições?

Raffael Trovão

Raffael Trovão

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2011 | 21:34

Vivian, boa noite!

O Protocolo ICMS 42, trata também das seguintes situações:

Cláusula segunda Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:

I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

II - com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;

III - de comércio exterior


Mesmo que seu CNAE não esteja no protocolo, se você faz uma das operações acima, terá que emitir NF-e.

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