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Escrituração RPS

NATALIA FERREIRA

Natalia Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 18:19

Boa Noite Gostaria de tirar uma duvida referente a escrituração de RPS convertidos em NF.

Na escrituração fiscal devo considerar a data de emissão do RPS ou a da em que a NFe foi feita.
Sei que o prazo é de 10 dias pra conversao contudo segue exemplo:

RPS emitido em 30/06/2011 conversao da NF em 03/07/2011.

Afim de faturamento devo considerar no mes 06 ou no mes 07.

Desde ja agradeço.

Natália Ferreira
José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 07:58

Bom dia Natalia,

O Recibo Provisório de Serviços – RPS é o documento que deverá ser usado por emitentes da NF-e no eventual impedimento da emissão “on-line” da NF-e. Também poderá ser utilizado pelos prestadores sujeitos à emissão de grande quantidade de NF-e (Ex: estacionamentos). Neste caso o prestador emitirá o RPS para cada transação e providenciará sua conversão em NF-e mediante o envio de arquivos (processamento em lote).

O prestador de serviços deverá converter o RPS em NF-e até o décimo dia subseqüente ao de sua emissão, não podendo ultrapassar o dia 5 (cinco) do mês subseqüente ao da prestação de serviços. As conversões após este prazo sujeitam o prestador de serviços às penalidades previstas na Legislação Municipal.


É necessário substituir o RPS ou a nota fiscal convencional por NF-e?
Sim. Os RPS ou as notas fiscais convencionais emitidas perderão a validade, para todos os fins de direito, depois de transcorrido o prazo de conversão em NF-e.


Ou seja, vendo a obrigação de substituir o RPS por NF-e, logo o RPS perde toda validade legal, não podendo então ser utilizado a data de emissão do mesmo para escrituração no livro.
A data a ser utilizada é a data da NF-e.

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq
Yone Sinzato

Yone Sinzato

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 13 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 16:29

Boa tarde!

Quando tomamos um serviço e o prestador emite uma RPS datado em 30/09/2011, e em 05/10/2011 foi emitida a NFS-e a fins de regularizar a prestação de serviço.
Digamos que este serviço prestado gerou retenção de ISS, o fato gerador para o recolhimento do ISS será a RPS ou a NFS-e?

Grata,

Yone Sinzato
e-mail: yonesinzato@gmail,com

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