Juliana Vieira
Iniciante DIVISÃO 1 , Programador(a) MateriaisBoa noite!
preciso de informações para esclarescer algumas dúvidas se o processo que fazemos está correto: trabalhamos com industrialização de metal, e recebo a mercadoria do cliente. Em resumo, em algumas situações, a quantidade que recebo do metal para industrializar (nota fiscal de remessa) as vezes está a maior do que a de fato entregue pelo remetente (mercadoria faltante), com isso procedemos com a emissão de nota fiscal de devolução simbólica como forma de regularizar junto ao fornecedor possíveis diferenças apuradas, apenas fiscalmente. Este tipo de operação é com a nota fiscal eletronica. Sabendo que o ICMS é diferido, estamos procedendo corretamente, ou existe outra maneira de regularizar estas diferenças de peso da nota fiscal? no portal da nfe, fala sobre uma declaração ao invés deste tipo de operação.
alguem poderia me ajudar.
obrigada,
Juliana