Paulo Cesar Teixeira
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativorespostas 6
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Paulo Cesar Teixeira
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoLeticia da Silva Pereira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde Paulo,
Não ficou muito clara sua pergunta mas vou tentar responder.
ICMS ST só será preenchido se na operação que estiver fazendo for o substituto tributário.
Se você estiver fazendo uma saída interna(revenda) com CFOP 5.405 não tem que preencher esse campo, pois está na situação de substituído.
Ok.
Paulo Cesar Teixeira
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativook, Leticia, não formulei a perguta corretamente, o que acontece é o seguinte, sou uma empresa de SP optante pelo simples nacional que esta revendendo parabrisa de automovel para uma empresa contribuinte lá no RJ no cfop 6404
% modalidade de determ. da bc icmc st = margem de valor agregado %
% reducao da bc icms st = em branco
% magem de valor adc. icms st = 52,10
* bc icms st = 152,10
* aliquota do icms st = ?????????? não sei o que colocar, pois no campo abaixo preciso chegar no valor de 16,90 a pagar de icms st.
Grato, pela ajuda de todos !
José Diego Oliveira Silva
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Adm. FinanceiroPaulo Cesar Teixeira,
O nome desta "margem de valor agregado %" deve ser o IVA ou neste caso, o IVA Ajustado (por se tratar de uma venda Interestadual).
O CFOP 6.404 significa "Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente"
Como a descrição cita "já retido anteriomente"... Neste caso não tem que haver destaque de ICMS ST no documento Fiscal.
Leticia da Silva Pereira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Jose Diogo,
O CFOP 6.404 existe justamente para tributar o ICMS ST em operações interestaduais com mercadorias que já sofreram retenção do icms st internamente.Se está iniciando um novo ciclo os protocolos determinan que o remetente seja o substituto tributário indepedente se já houve a retenção e o recolhimento anteriormente.
Quanto a alíquota do icms st Paulo é a alíquota interna do destinatário.
Ok.
José Diego Oliveira Silva
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Adm. FinanceiroEste tópico trata bem deste assunto...
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/31168/cfop-6404/2
Esse ICMS ST ainda vai me infartar...rs
Tulio Cussioli
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Pessoal, estou com a mesma dúvida do Paulo.
Meu cenário é o seguinte:
Uma empresa (madeireira) localizada em SP compra produto bruto (madeira bruta) cujo NCM não está enquadrado como substituto tributario.
Esta madeireira fabrica alguns produtos de madeira (por ex., batentes para portas), e vende com outro NCM (44189000), em que há incidência de substituição tributária.
Pesquisei, e os percentuais são os seguintes:
iva-st original: 40%
aliquota: 18%
O valor total dos produtos é R$ 18.660,00.
Calculei o valor do icms-st:
ICMS-ST = (18660 + 40% x 18660) x 18% - (18660 x 18%)
Portanto, ICMS-ST = R$ 1.343,52.
Minha dúvida é no momento de emitir a NF-e.
Quando coloco as seguintes informações de tributos:
* Situação Tributária: 202 - Tributada sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por ST
* Modalid. de determ. da BC ICMS ST: MVA (%)
* % Red. da BC ICMS ST: (em branco)
* % Margem de Valor Adicionado ICMS ST: 40%
* BC ICMS ST: R$ 18.660,00
* Alíquota ICMS ST: ?????
* ICMS ST: TENHO QUE CHEGAR NO VALOR DE R$ 1.343,52
Quando eu coloco a aliquota de 18%, o sistema calcula automaticamente um valor de ICMS ST de R$ 3.358,80. Isto está correto ?
O valor de ICMS ST não deveria ser de R$ 1.343,52 ???
Se o valor correto realmente for R$ 1.343,52, qual deveria ser a alíquota a ser colocada?
Desde já agradeço a ajuda de todos.
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