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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária interestadual autopeças

patricia  Fabris

Patricia Fabris

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 17:16

Boa Tarde carissimos,
Estou ´com o seguinte caso:O cliente é revendedor de autopeças, participante do Simples Nacional, com substituição Tributária no estado de SP.
O mesmo decidiu participar de pregões eletrônicos pelo Brasil, e sua dúvida é como deve ser a tributação perante os outros estados.
Me mandou editais do RJ, SC, PR, MT, GO, MS E RS. A dúvida é: Como procede a tributação do icms desses produtos quando chega no RS e nos outros estados, vez que os mesmos produtos tem substituição tributaria no estado de origem (SP), onde quem contribui são os distribuidores que pagam a substituição para as fabricas. O cliente é revendedor, e gostaria de saber como deve calcular o icms para agregar no preço, resolveu procurar assessoria pois perdeu um pregão em SC, por desconhecimento dessa parte e agregou mais valor do que deveria.
Muito obrigada!!!
att
Patricia Fabris

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