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Nota Fiscal Complementar de icms

Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 23 dezembro 2014 | 08:10

Juliana Godinho,

Pelo que entendi voce fez uma venda, e nesse caso quando emite-se umas nota complementar de imposto voce irá lançar nos livros fiscais e apurar este valor juntamente com os demais débitos oriundos do mês, recolhendo este ICMS de forma normal na data de vencimento do imposto.

Att

Frá

Frá

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 09:06

Bom dia!!!!

Me ajudem em uma duvida por favor??!!!

Estou emitindo uma nota complementar de ICMS hoje (04/02/2015) referente a uma nota original do mes 07/2014, e no mes 07/2014 o meu ICMS era de saldo credor e está até hoje assim, pergunto:
Por ter saldo credor no mês 07/2014 até hoje, preciso recolher o ICMS complementar em atraso (em GARE especial), ou só emito a nota mesmo?

att,

Eufrasia



Thayná Aparecida Cunha Brandão

Thayná Aparecida Cunha Brandão

Bronze DIVISÃO 4 , Controller
há 10 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 10:52

Bom dia amigos!

Estou com um caso de uma empresa de comércio simples nacional, onde emitiu uma nota para MG e esqueceu de calcular a base de ICMS ST e o valor de ICMS ST. No longo da minha carreira profissional (que ainda é curta) nunca ocorreu isso, pra mim é novidade explicar pra alguém como se emite uma NFC.
No caso que só quero arrumar valores do ICMS ST eu devo informar o mesmo produto da minha nota original, ou não informo nenhum produto?

Frá

Frá

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 07:16

Bom dia!!

Com a introdução do parágrafo 7º, no artigo 57 da resolução nº 94/2011, as referidas notas fiscais de devoluções de compras passam a:
“§ 7º Na hipótese de emissão de Nota Fiscal EletrÔnica (NF-e), modelo 55, não se aplicará o disposto nos §§ 5º e 6º, devendo a base de cálculo e o ICMS porventura devido serem indicados nos campos próprios, conforme estabelecido em manual de especificações e critérios técnicos da NF-e, baixado nos termos do Ajuste SINIEF que instituiu o referido documento eletrÔnico.”.
Portando, no caso de emissão de notas fiscais de devoluções a fornecedores não optantes pelo Simples Nacional, deverá ser destacado (se houver) a “base de cálculo”, “valor do ICMS” e “alíquota do ICMS” nos campos próprios da NF-e e não mais no campo “Informações complementares”.
No XML as informações referentes ao ICMS são colocadas nas tag's "ICMSSNxxx" (onde xxx representa o CSOSN). Mas, essas informações de ICMS devem ser impressas também? Onde?
Se for para imprimir, como será feito em relação ao total, precisa imprimir também? (pois as tag's "ICMSSNxxx" são para o item e na tag "ICMSTot" não vem o total do ICMS por ele ser de Simples Nacional)

Cariele Tonon Soeiro

Cariele Tonon Soeiro

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 09:56

Ótimo dia,

Estou com dúvidas referente ao prazo para emissão de nota fiscal complementar.
Existe um prazo específico? Ou é necessário que a emissão da nota fiscal complementar seja efetuada no mesmo mês de apuração da nota fiscal original?

Atenciosamente,

Cariele Tonon Soeiro

Cariele Tonon Soeiro

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 13:02

O que seria exatamente esses acréscimos legais.

Exemplo:

Minha nota fiscal foi emitida em 05/03/2015 e somente no mês 07/2015 foi constatado a irregularidade do preço/impostos.
A nota fiscal complementar foi emitida em 23/07/2015.

Como faço para calcular os acréscimos legais.
A empresa onde trabalho é Contribuinte do Imposto no Espírito Santo e é Lucro Real.

Desde já agradeço o apoio!

Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 13:15

Cariele, se a nota emitida errada é de 03/2015 seu ICMS venceu em 04/2015 correto?

Como a complementar está sendo emitida somente agora, são devidas multa e juros sobre este período (atraso no recolhimento).

A GARE a ser recolhida deve ter como valor principal a diferença constatada acrescida de multa e juros conf. seu Estado.

MULTAS
A multa é de 0,5%, por dia de atraso, até o 10.º (décimo) dia, e de 5% (cinco por cento), a partir do 11.º (décimo primeiro) dia após a data prevista para o seu recolhimento.
Base legal:artigo 77 da Lei nº 7.000/2001

JUROS
Incidem ainda juros de 1% ao mês ou fração
Base Legal: artigo 878 do Decreto n° 1.090-R/02 RICMS/ES

Tayany
Enc.Depto.Fiscal
Cariele Tonon Soeiro

Cariele Tonon Soeiro

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 14:57

No caso dessa notas complementar se referi a uma entrada de importação destinada a Uso ou Consumo do estabelecimento de regime não cumulativo, onde eu estorno o crédito do imposto, devo recolher assim mesmo o DUA?

Desde já agradeço seu apoio.

Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 15:01

Cariele, se você se referiu a uma entrada não há o que se falar em débito. Só deve ser emitida a Nf-e complementar. O complemento quanto ao recolhimento deveria ser feito em caso de complemento de NF de saída.

Att,

Tayany
Enc.Depto.Fiscal
Cariele Tonon Soeiro

Cariele Tonon Soeiro

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 17:15

Tayany,

Muito agradecida por seus esclarecimentos.

O fato é que fizemos uma nota fiscal de entrada de importação (emissão própria), com isso destacamos os impostos e depois estornamos o crédito em nossas apurações, visto que o material é destinado ao uso ou consumo.

Como se tratava de um longo prazo, fiquei preocupada de isso acarretaria penalidades.

Fernanda Sayuri Fukui

Fernanda Sayuri Fukui

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 17:33

Na NFE de complemento de ICMS, a aliquota do ICMS saiu correta só o Imposto errado.
A dúvida é na NFE complementar aparece a alíquota no meu caso 17%, ou devo deixar 100?

Empresária Contábil com especialização na área fiscal e tributária e pós graduada em Contabilidade, Auditoria e Gestão Tributária. Atualmente Sócia e Fundadora da empresa BF CONSULT. Mais de 10 anos de experiência na área, atuando com gestão de tributos, planejamentos e recuperação tributária, tendo assessorado empresas nacionais nas mais diversas operações.
Victor Melo

Victor Melo

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 8 abril 2016 | 11:09

Prezados amigos,

Emiti uma NF onde um item que tem ICMS ST saiu sem ICMS ST e com CFOP incorreto no mês de março.

A correção é essa: Emitir NF complementar destacando BASE ST e VALOR da ST, colocar o valor do ST correto e a apuração será no período que foi emitida NF original ou a NF Complementar?

Agradeço desde já.

Victor Melo
JULIANA

Juliana

Bronze DIVISÃO 5 , Account Manager
há 8 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 17:33

E no Rio Grande do Sul, nota fiscal eletrônica complementar fora do período da nota fiscal original, recolhe ICMS separado da apuração com multa e juros ou lança normalmente no mês de emissão da nota fiscal complementar sem multa e juros?

Se recolher ICMS em atraso da nf-e complementar, qual o código da GA para o Rio Grande do Sul?
Vejo legislações de São Paulo,Bahia e Minas Gerais,porém para o Rio Grande do Sul não vi definições para este tipo de situação.

LUIZVR3

Luizvr3

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 08:19

Bom dia.
Minha dúvida é quanto ao aumento de alíquota para emissão de nfe complementar de ICMS.
Foi emitida uma nfe ao cliente com alíquota de 19% (total) - operação RJ x RJ - em Dezembro de 2015. Foi identificado um problema nas revisões de preço e deverá ser emitida nfe complementar de preço agora em abril de 2017. Alíquota interna total do RJ agora é 20%. A nfe complementar deverá ser emitida com alíquota de 19% ou 20% ?
grato.

Frá

Frá

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 11:07

Bom dia Luiz,

Já passei por isso no passado e a nota tem que fazer com a aliquota atual (20%). Acredito que se não fizer com a aliquota vigente a Sefaz nem autoriza emissão.

att,

Eufrásia

João Paulo

João Paulo

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 10:33

Bom dia!

Eu tinha emitido uma nota para um cliente com a base de calculo do ICMS errada, com isso tive que emitir uma nota complementar de ICMS. Porém depois de verificar com o contador vi que a base de calculo anterior estava correta, porem o prazo para cancelar a nota complementar já passou.

O que devo fazer?

Fernanda Sayuri Fukui

Fernanda Sayuri Fukui

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 10:49

Bom Dia Qual o Estado? Aqui no MT é possível fazer o cancelamento extemporâneo. Verifique a possibilidade no seu estado.

Grata

Empresária Contábil com especialização na área fiscal e tributária e pós graduada em Contabilidade, Auditoria e Gestão Tributária. Atualmente Sócia e Fundadora da empresa BF CONSULT. Mais de 10 anos de experiência na área, atuando com gestão de tributos, planejamentos e recuperação tributária, tendo assessorado empresas nacionais nas mais diversas operações.
Fernanda Sayuri Fukui

Fernanda Sayuri Fukui

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 11:13

Verifique a legislação do Estado. Ou ligue para o plantão Fiscal caso haja. Faz menos de 30 dias?

Empresária Contábil com especialização na área fiscal e tributária e pós graduada em Contabilidade, Auditoria e Gestão Tributária. Atualmente Sócia e Fundadora da empresa BF CONSULT. Mais de 10 anos de experiência na área, atuando com gestão de tributos, planejamentos e recuperação tributária, tendo assessorado empresas nacionais nas mais diversas operações.
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