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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nf-e/iss -sp obrigatório

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 09:19

Bom dia Daniel,

Segundo o FAQ de perguntas e respostas do Portal da NFS-e e Art.1º da IN SF/Surem nº 06/2011- Todos os prestadores de serviços deverão emitir nfs-e a partir de 01/08/2011.As notas fiscais convencionais que permanecerem no talão poderão ser utilizadas como Recibo Provisório de Serviço- RPS até que acabe o talão, ou o prestador poderá confeccionar seu próprio RPS, que por sinal não precisa de AIDF por não ser considerado nem ter valor fiscal.

Caso opte por utilizar as notas fiscais convencionais até acabar o talão, ao confeccionar o RPS, este deverá dar continuidade a última numeração da nf usada como RPS.

Como disse anteriomente todos os prestadores de serviços estão obrigados.Porém há excecões como segue:

[code]I - os microempreendedores individuais – MEI, de que trata o § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123,
de 14 de dezembro de 2006, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos
abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI;
II – os profissionais liberais e autônomos;
III – as sociedades constituídas na forma do artigo 15 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003;
IV – as instituições financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da Declaração de Instituições
Financeiras – DIF;
V – os prestadores de serviços enquadrados exclusivamente em um ou mais dos seguintes códigos de
serviço: 01481, 02321, 02330, 08052, 08079, 08087, 08095, 08117, 08133, 08168, 08176, 08192, 08206,
08214, 08257, 08273, 08274, 08281, 08290.

OK.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)

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