Li o artigo do Sefaz e tem a seguinte passagem
Obrigatoriedade restrita às operações
A obrigatoriedade se dará também a partir de 1º de dezembro de 2010, para os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:
I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II - com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;
III - de comércio exterior.
NOTA: Caso o estabelecimento do contribuinte não se enquadre em nenhuma outra hipótese de obrigatoriedade de emissão da NF-e esta ficará restrita às hipóteses de seus incisos I, II e III.
A hipótese do item II não se aplica ao estabelecimento de contribuinte exclusivamente varejista, nas operações com CFOP:
6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.903, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.918, 6.920, 6.921.
Esse seria o meu caso mas eu optando pela NFE posso continuar operando com as duas notas? NFE para fora do Estado e a normal dentro do Estado?