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Obrigatoriedade da NFE

Rodrigo Matos Lima

Rodrigo Matos Lima

Iniciante DIVISÃO 2 , Sócio(a) Comercial
há 13 anos Sábado | 30 julho 2011 | 21:32

Minha empresa está no simples e não emito nfe ainda porém a alguns meses comecei a vender para pessoas físicas de outro estado. Perguntei para o meu contado se eu era obrigado a emitar a nfe. Ela disse que não. Até hj não tive problemas, até mesmo porque eu uso o correios para envio.
Afinal vendendo para outro estado sou obrigado a emitir? Sendo posso continuar a fazer os dois NFE e nota comum ?

obrigado a todos

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 31 julho 2011 | 09:29

Rodrigo, boa noite.

Desde 01/12/2010 as vendas interestaduais obrigam contribuinte ao uso da nota fiscal eletrônica.

Caso emita notas fiscais fora deste parâmetro os documentos serão considerados inidôneos.

Leia mais a respeito, na página da Sefaz-RJ.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Rodrigo Matos Lima

Rodrigo Matos Lima

Iniciante DIVISÃO 2 , Sócio(a) Comercial
há 13 anos Domingo | 31 julho 2011 | 11:05

Li o artigo do Sefaz e tem a seguinte passagem

Obrigatoriedade restrita às operações

A obrigatoriedade se dará também a partir de 1º de dezembro de 2010, para os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:

I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II - com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;
III - de comércio exterior.

NOTA: Caso o estabelecimento do contribuinte não se enquadre em nenhuma outra hipótese de obrigatoriedade de emissão da NF-e esta ficará restrita às hipóteses de seus incisos I, II e III.
A hipótese do item II não se aplica ao estabelecimento de contribuinte exclusivamente varejista, nas operações com CFOP:
6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.903, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.918, 6.920, 6.921.


Esse seria o meu caso mas eu optando pela NFE posso continuar operando com as duas notas? NFE para fora do Estado e a normal dentro do Estado?

José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 13 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 08:54

Bom dia,

Os estabelecimentos obrigados a emitir NF-e, após o início da obrigatoriedade prevista na legislação, devem emitir NF-e em todas as operações nas quais emitiriam nota fiscal modelo 1 ou 1A (salvo situações de exceção previstas na própria legislação da obrigatoriedade). No caso de a empresa obrigada ou voluntariamente credenciada emitir também cupom fiscal, nota fiscal a consumidor (modelo 2), ou outro documento fiscal (além de mod. 1 ou 1-A), deverá continuar emitindo-os, concomitantemente com a NF-e, pois a nota fiscal eletrônica substituirá apenas as operações anteriormente acobertadas por notas fiscais modelo 1 ou 1-A.

Perguntas e respostas do site NFE:

Pergunta: Os estabelecimentos obrigados a emitir NF-e que optarem por antecipar sua emissão anteciparão também a data inicial da obrigatoriedade de emissão de NF-e?(Atualizado em 31/12/08)

Resposta: Não. Os estabelecimentos obrigados a emitir NF-e que anteciparem a data de seu uso serão considerados emissores voluntários até que chegue a data inicial da obrigatoriedade.

Enquanto não houver iniciado a obrigatoriedade, poderão emitir documentos fiscais em papel modelo 1 ou 1-A. Chamamos a atenção que este procedimento pode ser diferenciado em algumas UFs.

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq

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