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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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jeferson

Jeferson

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 13:18

Boa Tarde !
Estou com a seguinte duvida , meu cliente tem um loja de informática (SIMPLES NACIONAL ) e ele já esta obrigado a emitir o cupom fiscal.Quando ele ficou obrigado ao uso do ECF consultamos na SECRETARIA DO ESTADO e tivemos a informação que todo movimento fiscal dentro do estabelecimento, deve ser reconhecido pelo ECF,e que a baixa do estoque deve ser controlado pelo ECF . Então ele emite o cupom fiscal para todos os seus clientes e os que solicitam a NFE ele emite no CFOP 5929. Mas na legislação fala que contribuinte do ICMS ou órgão publico esta dispensado de adquirir o cupom fiscal, Gostaria de saber quando devo emitir a NFE no CFOP 5929 ? devo emitir a NFE no somente para NÃO CONTRIBUINTES DO ICMS? Como devo fazer com a baixa do estoque ?

JOAO PAULO DE OLIVEIRA FERREIRA

Joao Paulo de Oliveira Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 13:27

oi amigo

voce irá emitir a nota fiscal com cfop 5929, em todas as vezes que realizar operações com pessoas jurídicas, independente que sejam contribuintes ou não, ou uma pessoa fisica que solicitar a Nota Fiscal ao inves do Cupom.


Outra coisa, essa nota é simplesmente para acobertar a saída de mercadoria ja saiu no cupom. Voce emite o cupom, e depois acoberta ele com a nota fiscal. Portanto nao tributa-se a nota, somente a saída no cupom, e automaticamente nao há baixa no estoque na NF, e sim qdo vc emitiu o cupom.

Art. 17 - Por ocasião da emissão do Cupom Fiscal poderá ser emitida Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A a ele correspondente, quando o consumidor assim o exigir, hipótese em que será observado o seguinte:

(1261) I - na nota fiscal emitida deverá ser indicado o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) 5929;

(1261) II - no campo "Informações Complementares" da nota fiscal deverão constar o número do Contador de Ordem de Operação (COO) relativo ao Cupom Fiscal emitido e a identificação da marca, modelo e número de fabricação do ECF que o emitiu.



A legislação estabelece os casos em que se deve emitir o Cupom Fiscal pelo ECF e os casos em que se deve emitir Nota Fiscal, não se admitindo a substituição de um documento por outro. Pode-se, no entanto, quando o consumidor solicitar, emitir ADICIONALMENTE ao Cupom Fiscal, a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A a ele correspondente. No sintegra essa nota fiscal vai com o valor total e a base de calculo zerada.

Ok?

Espero ter ajudado

Abraço

"Porque todo aquele que invocar o nome do SENHOR será salvo" Rm 10,13

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