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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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cancelamento de nota fiscal

tiago augusto soares

Tiago Augusto Soares

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2011 | 17:51

verifique no estado a conta fiscal e na receita federal a situação fiscal.

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A Lei é um Dogma, Que nao Cabe A Nós Discutirmos, é A vontade do povO.
adrielen ap de souza smidt

Adrielen Ap de Souza Smidt

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2011 | 17:55

sim geisiany ,é eletronica
entao tiago , na receita esta tudo certo,
mas se tiver alguma coisa com a receita, eles podem bloquiar esse mecanismo de candelar nota, eu nunca tinha visto isso e nem ouvio falar
pois errei uma nota , erro de digitação e agora nao consigo cancelar.

GEISIANY ALVES

Geisiany Alves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 08:33

Adrielen a nf-e ela pode ser cancelada em 2 horas, passando esse periodo vc pode requerer junto a sua secretaria de fazenda atraves de requerimento uma anulação de Nf-e.

O insucesso é apenas uma oportunidade para recomeçar de novo com mais inteligência!
tiago augusto soares

Tiago Augusto Soares

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 09:01

do cancelamento,

pergunta extraida do portal nfe perguntas e respostas.

Quais são as condições e prazos para o cancelamento de uma NF-e? (atualizado em 31/12/08)

Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo ?Autorização de Uso?) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. Atualmente o prazo máximo para cancelamento de uma NF-e é de 168 horas (7 dias), contado a partir da autorização de uso.

O Pedido de Cancelamento de NF-e deverá ser assinado pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o nº do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital. A transmissão poderá ser realizada por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária. Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento também deverá ser autorizado pela SEFAZ. O leiaute do arquivo de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Integração do Contribuinte.

O status de uma NF-e (autorizada, cancelada, etc.) sempre poderá ser consultado no site da SEFAZ autorizadora (Sefaz da unidade federada do emitente ou Sefaz-Virtual) ou no Portal Nacional da NF-e .

As NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.

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GEISIANY ALVES

Geisiany Alves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 09:06

Tiago esse cancelamento é atraves de requerimento que na verdade nao é um cancelamento é sim um pedido de anulação, pois para cancelamento sao 2 h apos a emissao.

O insucesso é apenas uma oportunidade para recomeçar de novo com mais inteligência!
tiago augusto soares

Tiago Augusto Soares

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 09:39

Bom dia!!!

Prezada Geisiany,

veja o que o estado de são paulo diz a respeito do cancelamento, pode ser que no seu estado seja 2 dias de prazo, aqui em são paulo são 168 horas de acordo com a portaria cat 104/2007 artº 18

veja na integra Portaria cat 104/2007

Adrielen,

aconselho a consultar seu posto fiscal.

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GEISIANY ALVES

Geisiany Alves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 09:54

Tiago, ah sim, mais no primeiro texto voce citou um texto do portal da nf-e, por isso contestei, referente a secretaria de fazenda do seu estado realmente nao sei o que a lei permite.

O insucesso é apenas uma oportunidade para recomeçar de novo com mais inteligência!
tiago augusto soares

Tiago Augusto Soares

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 09:58

o portal da nfe fala em 168 horas só que o estado que regulamenta o icms, cada estado pensa de uma maneira, a maioria dos estados é 168 horas, o projeto para 2 horas esta previsto para 2014, vai chegar um momento que você não vai ter opcao de cancelamento, uma vez que essa mercadoria estiver na calçada da empresa não podera mais ser cancelada.

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