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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 10:42

olha toda empresa inscrita ao meu conhecimento fica obrigada a emissao de nota fiscal, e tem que ter nota fiscal de entrada tambem. Aqui no meu estado comercio varegista estará obrigado ao uso de ECF (Maquina de cupom fiscal), talves no RS ainda nao seja obrigatorio mais da uma confirmada no sefaz do seu estado. Respondendo a sua segunda pergunta a vantagem da nfe é o custo, nota fiscal normal a chamada modelo 1A, gera um custo para voce com grafica, ja a nfe gera um custo de 165,00 esse valor é referente ao certificado digital que a empresa adquire (veja certinho com seu contador) , apos isso voce nao tera mais custo pois o certificado digital A1 valera por 1 ano.

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 3 setembro 2011 | 18:45

Roselene, boa noite.

Quando seu cliente for emitir NFe, depois de alguns poucos dias voce atestará que a metodologia é mais dinâmica e rápida, exigindo maior controle do cliente, e nós profissionais da área é que ganharemos em termos de segurança pelo serviço prestado.

Meus clientes que estavam obrigados a utilizar a NFe somente para vendas para órgãos públicos e para fora do estado aposentaram de vez os velhos (e bons) blocos de NFs, estando utilizando agora somente ECF e NFe.

Não hesite em utilizar a NFe... o custo-benefício é visível, notadamente em termos de qualidade e controles.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Roselene Alves

Roselene Alves

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Domingo | 4 setembro 2011 | 11:54

Hugo, bom dia

E a empresa que está emitindo nota modelo D1 ,estava inativa e começou a movimentar no mês de Agosto2011, ela tem que emitir ECF ?
Como vou calcular o icms a pagar sobre essas notas?

obrigado

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jonathan

Jonathan

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 12 anos Domingo | 4 setembro 2011 | 17:38

Estou com uma dúvida

A empresa onde trabalho, fica localizada em Barueri/SP, e devido ao fato de seu ramo de atividade ser de locação de equipamentos, está desobrigada a emitir nota fiscal. E com isso não há contribuição de ISS. Mas tenho dúvidas na hora de fazer a Declaração Eletronica de Serviços(DES). Apesar de não sermos prestadores de seviço, somos tomadores. como devo declarar os serviços tomados? Ou não há a necessidade de declarar, já que estou desobrigado de contribuir com o ISS?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 4 setembro 2011 | 21:16


Roselene, boa noite.

Normalmente as empresas são obrigadas a utilizar o ECF quando possuem faturamento anual superior a R$ 120.000,00/ano. Em outros casos, metade desse valor, para um período de 6 seis meses, cfe ocorre aquí em Goiás.

Como a empresa estava inativa, acredito estar desobrigada.

Por tratar-se de outra unidade da federação, ratificar procedimento junto à Sefaz do seu estado.

Quanto a pagar ICMS:
-Se for simples nacional, o ICMS será pago diretamente no DAS.
-Caso não seja, terá apuração normal (débito menos crédito).

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Roselene Alves

Roselene Alves

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2011 | 08:43

Hugo,

Muito obrigada pelas informações, sou iniciante na área fiscal e contábil, é muito gratificante saber que existem pessoas como você que estão dispostas a ajudar.

Bom Dia,

Rose

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