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Nota Fiscal Devolução

Glória Maria Lusa

Glória Maria Lusa

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 10:24

Bom Dia.
Moro no estado do Mato Grosso e estou com com uma dúvida, quando recebemos entrada de mercadorias cujo emitente seja optante pelo Lucro Presumido, sendo assim ele utilizara cst para emissão da mesma. A minha dúvida é a seguinte a empresa que vai fazer emissão de devolução é do Simples Nacional, a questão é ela utilizará o mesmo cst da empresa que emitiu a nota de entrada da mercadoria ou utilizará o csosn pelo fato que ela é optante pelo Simples Nacional?
Grata pela atenção.

Tenham um bom dia.
Glória Maria

Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 10:37

Glória no caso de devolução de mercadoria independente de cst as informações na nfe de devoluçao tem que seguir as mesma da nota de entrada compreende. A unica informçao que vai mudar se for devolução parcial da mercadoria na descrição.

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
Glória Maria Lusa

Glória Maria Lusa

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 10:46

Marcos.
Obrigada pela atenção, é que aconteceu o seguinte fizemos uma nota fiscal de devolução e como a empresa era do Simples Nacional utilizamos o codigo do csosn e nao cst como veio na nota de entrada da mercadoria, ai a empresa que recebeu a nota de devolução falou que haviamos feito a nota errada pelo fato de ter destacado csosn no produto e nao o cst conforme veio na nota de entrada.
A minha dúvida então é fizemos a nota errada mesmo, ou a pessoa esta equivocada, podemos utilizar o csosn ao inves de cst?
Grata pela atenção.

Glória Maria.

Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 11:50

olha sinto em lhe dizer, mais o correto mesmo é a nota de devolução com o mesmo cst de entrada... ok

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 11:51

Bom dia Glória!

O contribuinte optante pelo Simples Nacional, enquadrado no sublimite da receita bruta fixado para o Estado de Mato Grosso e obrigado ao uso da NF-e, em substituição ao Código de Situação Tributária, deverá informar o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) , conforme a Tabela B constante dos Códigos de Detalhamento do Regime e da Situação (Anexo II-C do RICMS/MT).

( RICMS-MT/1989 , art. 588-B )

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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Fone: (11) 96629-8576 (Claro) / 96467-4634 (Tim) e 94600-4634 (Oi)
Skype: cosmo.luiz
http://consultoriatributariaefiscal.blogspot.com.br/
Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 11:52

Cosmo, mais no caso o cst tem que ser o mesmo que veio na nota de entrada esse seria o correto, é caso de devoluçao...

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 12:07

Bom, porque os fiscais da sefaz aqui nos auxiliam que a nota de saída tem que ser espelho da entrada...

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil

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