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NF-e Preenchimento e Devoluçoes - Iniciante

Andrés Castagnet

Andrés Castagnet

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Comércio Eletrônico
há 12 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 22:12

Ola, antes de tudo gostaria de me apresentar – sou estreante neste fórum – porem já venho acompanhando este site a algum tempo – especialmente depois do fato de ser obrigado a implantar a NF-e na minha micro empresa individual, após ter tido mercadorias apreendidas pela SEFAZ-AL sob a alegação de que a mesma deveria estar acompanhada de NF-e e que as notas que acompanhavam meus produtos – do Tipo A1 em Papel – eram inidôneas para a operação de venda efetuada em São Paulo e a Mercadoria enviada pelos correios ao Estado de Alagoas.
Como disse sou um empresário individual – não sou rico, mal ganho pra pagar as minhas contas, a empresa e modesta ainda no esquema familiar – eu, esposa, e cunhada, enfim temos uma acessória não tão aparelhada. A minha contadora que simplesmente todos os meses apenas se limitava-se a somar todas as minhas notas de saída e apresentar o DARF com base no meu valor de vendas brutas ate então – em pleno 2011 – nunca havia tido qualquer contato com NF-e – e ai já viu começou meu pesadelo.
Bom após varias horas – dias - estudando este fórum dei a minha contadora as indicações para que pudesse obter a NF-e – Certificado Digital, Credenciamento etc.
Mas o fato e que ela não tem ate então nenhuma experiência com preenchimento das NF-e e eu segui mais ou menos as orientações de um ou outro caso que fui pegando aqui que entendi estar similar a minha situação.
Entretanto gostaria de ter ma parecer se estou ou não fazendo a coisa certa em relação ao Preenchimento das NF-e.
Minha Situação: Micro Empresa Individual Adepta ao Simples Nacional – dedicada única e exclusivamente a vendas ao consumidor final – não fabrico nem industrializo nada - – vendo única e exclusivamente pela internet - – sem direito a credito ao ICMS e com sede social em São Paulo.
Preenchimento das NF-e – Destinatário/Remetente – sempre marco “Isento de ICMS”
Produtos e Serviços – CFOP – uso 5102 para dentro de SP e 6102 Para fora de São Paulo
Aqui acredito que eu esteja errando algo pois pelo que vi esses códigos apenas abrangem “VENDAS DENTRO DO ESTABELECIMETO” - como eu vendo somente pela Net e remeto pelos correios creio que os código 5102/6102 não sejam exatamente apropriados para meu caso – pelo que vi o fato de um comerciante vender suas mercadorias fora do estabelecimento – p. ex Poe tudo no carro e vai vender na rua o código já muda - no meu caso o cliente tbem. não foi ao meu estabelecimento, enfim fica a questão para ser dirimida pelos participantes.
Tributos preencho assim: ICMS – Simples Nacional – Situação Tributaria – 102 – Sem Permissão de Credito – Origem: Nacional
IPI – Deixo em Branco – Não Industrializo Nada
Pis- Deixo em 99 – Outras Operações – Tipo de calculo : Percentual e os Valores preencho com 0,00 e no fim automaticamente aparece PIS 0,00. - PIS ST: Deixo tudo em Branco
Cofins: Deixo Idêntico ao PIS
IImportaçao – Branco
TRANSPORTE – Aqui tenho certeza que estou fazendo algo errado so não sei como passar a fazer a coisa certa – Nas 20 NF-e que já emiti deixo simplesmente marcado – SEM FRETE, porem a coisa na pratica e assim: O consumidor final, ao comprar no meu site paga o frete – Sedex ou PAC – eu embalo o produto, levo aos correios e remeto para ele. Ate agora não sei como fazer essa operação se materializar na NF-e se alguém puder me ajudar agradeço.
Finalmente: O CDC – Código do Consumidor – da aos compradores de internet o prazo de 7 dias para devolverem ou trocarem a mercadoria – já tenho algumas devoluções engatilhadas mas na pratica não sei como materializar isso na Nf-e. Normalmente o cliente reembala e devolve para mim – o meu medo e isso cair numa SEFAZ da vida e eles encrencarem. Como devo agir para que meu cliente possa com segurança me devolver um produto que ele tem o direito de trocar sem ter o perigo de ser autuado pela SEFAZ.
Aqui, para aqueles que tiverem tempo deixo um link da minha saga e indignaçao na implantação da NF-e bem como o que penso a respeito de tudo isso – desculpem o linguajar do texto mas o mesmo foi feito em caráter de desabafo...e revolta.
Desde já agradeço a atenção e colaboração de todos, obrigado,
Saudações
Castagnet.

Nf-e Nota Fiscal Eletronica - Bonitinha mas Ordinária

EDUARDO SANTOS MENDONÇA

Eduardo Santos Mendonça

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Sábado | 3 setembro 2011 | 16:15

Meu amigo vamos respirar fundo e tirar toda esta compricão da cabeça.

Primeiro eu vou me apresentar.

Meu nome é Eduardo, sou Analista Fiscal a mais de 05 anos, trabalho em um escritório, dou Assessoria para outros e tambem particular.

Fica muito dificil passar tudo apenas pela internet, mais vou te passar apenas algumas noções deste novo sistema da NF-E.

Sua empresa é Simples Nacional

- Venda de mercadoria de terceiro CFOP 5102 para dentro de São Palo e 6102 para Fora do Estado. (Ató o presente momente não temosum CFOP especifico para venda de mercadoria pela internet, devendo usar o de venda de mercadoria recebida de terceiros).

Com a nova versção 2.0 da NFE a CST (Situação tributaria) para empresa do Simples Nacional ficaram como estão descrita abaixo todos estes codigos servem para cada operação que você realizar o mais provavel que você ultiliza é o 101 para contribuinte (quando for pessoa juridica destacando o credito do icms conforme a sua aliuota do simples nacional) ou 102 ( para pessoa fisica ou pessoa juridica não contribuinte do icms), mais temos os casos que se você comprou uma mercadoria que esteja como icms pago que é o Substituição tibutaria você pode usar os codigos 500 que te dara o direito do desconto do icms na sua venda para o consulmidor final por ser um imposto que já foi pago pela industria quando a mercadoria foi revendida para você.

101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito – Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.

102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito – Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.

103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta – Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária – Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária – Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

203 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária – Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

300 – Imune – Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS.
400 – Não tributada pelo Simples Nacional – Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.

500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação – Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.
900 – Outros – Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500.

NOTA EXPLICATIVA:
O Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN será usado na Nota Fiscal Eletrônica exclusivamente quando o Código de Regime Tributário – CRT for igual a “1″, e substituirá os códigos da Tabela B – Tributação pelo ICMS do Anexo Código de Situação Tributária – CST do Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970.


O IPI você pode usar o 53 (não tributado)

O Pis e Cofins esta Certo


Devolução

Quando você receber uma mercadoria em devolução de pessoa fisica deverar ser acompanhada de uma carta e para que seja materelizado a entrada fiscalmente no seu estabelecimento você deverar fazer uma nota fiscal de entrada como CFOP 1 202 ou 2 202 - Devolução de mercadoria colocando o CST 900 outras operações.

Quando voce receber uma devolução de pessoa Juridica esta mercadoria já vira acompanhada de uma Nota Fiscal você faza apenas o lançamento fiscal no livro de entrada.



Todas as devoluções podem serem descontadas do faturamento para que voce tebha a redução do imposto.



Caso seja solicitado outro produto você devera da um nova saída tributada.


Na parte do transporte você pode colocar você como responsavel.



O tem aé muito amplo caso deseja dirar mais duvidas você pode ligar no meu celular 9153-0313 ou me manda um e-mail @Oculto.


Eduardo



EDUARDO SANTOS MENDONÇA
ASSESSOR FISCAL

E DISSE JESUS: " IDE POR TODO O MUNDO E PREGAI O EVANGELHO A TODA CRIATURA. QUEM CRER E FOR BATIZADO SERÁ SALVO; MAS QUEM NÃO CRER SERÁ CONDENADO. ( MARCOS 16 15-16) VOCÊ PRECISA CRER EM JESUS.

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