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Nota Fiscal Eletronica

Aparecida Takita

Aparecida Takita

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2011 | 11:40

Bom Dia! alguem para me orientar?
Tenho uma empresa que a partir de 01/08 está obrigada a emitir nf-e (SP) só que como ela ficou com problemas em sistema não foi possivel emitir as nfe , agora os pais precisam das nfs para apresentar na empresa onde trabalha para reembolso Pergunto? pode ser emitida uma nfe especificando que a nfe e referente agosto (corpo da NF) e quanto ao faturamento de agosto visto que um empresa optante do simples o ISS vai no DAS , colocar o faturamento de agosto no DAS. isso é Possivel?

obg

EDUARDO SANTOS MENDONÇA

Eduardo Santos Mendonça

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Sábado | 3 setembro 2011 | 15:20

Sr Aparecida

Boa tarde


Primeiramente a obrigação de emisão da NFE se deu apartir de 01/08/2011. Todas as Notas Fiscais emididas apartir desta data não tem valor fiscal, podemos apenas considerar como RPS.

Neste caso você deverar emitir a NFE até o dia 05 de setembro, transformando estas Notas emididas que são consideradas apénas como RPS em NFE colocando no campo abaixo a data de emissão do RPS em agosto, mesmo que a data da sua NFE sai no dia 05 o seu RPS é de algun dia de Agosto então serão consideradas em Agosto.

Para a apuração do DAS

Depois de ter emiditas todas as Notas NFE, imprimir o resumo com o total, caso tenha sistema importar para o DAS o valor total dos serviço ou fazer o seu lançamento manual para o pagamento até o dia 20/09/2011.

Lembrando que o seu regime na Prefeitura deverar estar como Simples Nacional e não Norma l para que ao emitir as susa NFE não seja destacada o ISS.



Atencisamente

Eduardo

EDUARDO SANTOS MENDONÇA
ASSESSOR FISCAL

E DISSE JESUS: " IDE POR TODO O MUNDO E PREGAI O EVANGELHO A TODA CRIATURA. QUEM CRER E FOR BATIZADO SERÁ SALVO; MAS QUEM NÃO CRER SERÁ CONDENADO. ( MARCOS 16 15-16) VOCÊ PRECISA CRER EM JESUS.
Aparecida Takita

Aparecida Takita

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sábado | 3 setembro 2011 | 16:48

Obg pelo esclarecimento, mais uma duvida??
Eduardo
quando foi ontem 02/09 a proprietaria emitiu as nfe com data de 02/09 mencionando mes de agosto no corpo da nfe que gerou uma nfe como fazer esse RPS agora?

jonathan

Jonathan

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 12 anos Domingo | 4 setembro 2011 | 17:31

Olá!!

Estou com uma dúvida.

A empresa onde trabalho, tem sua matriz em São Paulo, e aluga seus equipamentos para empresas de todo o pais. Mas a manutenção destes equipamentos é por conta da minha empresa. Ai vem a Dúvida: Por exemplo, estamos com uma locação de máquinas e caminhões emPpernambuco, porém nao temos filial, apenas a matriz em São Paulo. Como devo proceder na hora de enviar alguma peça q comprei aqui em São Paulo até Pernambuco. Devo emitir a nota em nome do cliente, ou posso emitir em nome de pessoa fisica, neste caso, alguem da empresa que esteja la cuidando da manutenção?


Gostaria que alguem me ajudasse, pois este é um problema que preciso resolbver o mais rápido possivel.

EDUARDO SANTOS MENDONÇA

Eduardo Santos Mendonça

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2011 | 13:32

Se você colocar apenas no corpo da nota fiscal a nota fiscal fica apenas em setembro e não agosto o rps é a nota fiscal manual que foi emitida e que deve ser substituida pela nfe informando a data de emissão embaixo como rps.

EDUARDO SANTOS MENDONÇA
ASSESSOR FISCAL

E DISSE JESUS: " IDE POR TODO O MUNDO E PREGAI O EVANGELHO A TODA CRIATURA. QUEM CRER E FOR BATIZADO SERÁ SALVO; MAS QUEM NÃO CRER SERÁ CONDENADO. ( MARCOS 16 15-16) VOCÊ PRECISA CRER EM JESUS.
EDUARDO SANTOS MENDONÇA

Eduardo Santos Mendonça

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2011 | 13:34

Se a nf se tratar de agosto solicite que cancele as nfe emiditas dia 02/09 e emitir com a informação do rps

EDUARDO SANTOS MENDONÇA
ASSESSOR FISCAL

E DISSE JESUS: " IDE POR TODO O MUNDO E PREGAI O EVANGELHO A TODA CRIATURA. QUEM CRER E FOR BATIZADO SERÁ SALVO; MAS QUEM NÃO CRER SERÁ CONDENADO. ( MARCOS 16 15-16) VOCÊ PRECISA CRER EM JESUS.

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