Luiz Henrique S. Apostolico
Bronze DIVISÃO 4Prezados Boa Tarde !
De acordo com a nova legislação municipal de São Paulo, a empresa domiciliada na capita de SP, que presta serviços de representação comercial, emite somente uma nota mensal de prestação de serviços, com faturamento anual abaixo de R$ 240.000,00 e que não possui Inscrição Estadual é obrigada também a emitir a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços; não podendo mais usar o talão de notas convencional ?
Apreciaria muito quem puder me esclarecer essa questão.
Desde já agradecido pela atenção à mim dispensada.
Att.,
Luiz Henrique