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Nota Fiscal Eletrônica de Serviços

Luiz Henrique S. Apostolico

Luiz Henrique S. Apostolico

Bronze DIVISÃO 4
há 12 anos Terça-Feira | 6 setembro 2011 | 15:58

Prezados Boa Tarde !


De acordo com a nova legislação municipal de São Paulo, a empresa domiciliada na capita de SP, que presta serviços de representação comercial, emite somente uma nota mensal de prestação de serviços, com faturamento anual abaixo de R$ 240.000,00 e que não possui Inscrição Estadual é obrigada também a emitir a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços; não podendo mais usar o talão de notas convencional ?

Apreciaria muito quem puder me esclarecer essa questão.


Desde já agradecido pela atenção à mim dispensada.


Att.,



Luiz Henrique

Admilson Santos

Admilson Santos

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Domingo | 11 setembro 2011 | 05:24

Prezados colaboradores, bom dia!


Gostaria de saber se o MEI, ao prestar serviço de costura (industrialização), para determina confecção, deverá devolver a mercadoria após ter feito o respectivo serviço, apenas com a nota fiscal de serviço (nota municipal), ou deverá emitir uma nota que especifique a industrialização e que valha para o transporte (nota estadual).

Desde de já, muito obrigado a quem puder esclarecer minha dúvida.

Grato,

ADMILSON

Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2011 | 11:27

Prezados,

A contadora da empresa em que trabalho, comentou a respeito de contribuintes que foram autuados porque não tinham salvos arquivos xml de suas NFes. Vale lembrar que todos esses arquivos têm que estar à disposição do fisco para eventuais vistorias.

Era o que eu tinha a informar, voltarei a postar caso alguem tenha mais informações a respeito.

atte.

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
---------
Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
Luiz Henrique S. Apostolico

Luiz Henrique S. Apostolico

Bronze DIVISÃO 4
há 12 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2011 | 22:18

Marco, bom dia !


Obrigado pela atenção em elucidar minha questão.
Ainda referente à NFS-e como faria então para emitir essa nota para o tomador do serviço, para a empresa à qual presto o serviço de representação comercial ? A mesma fica em outro estado. Preciso adquirir o programa para emissão da NFS-e, ou com meu certificado digital posso fazer a emissão dessa nota através do site da Prefeitura de São Paulo ? Em caso afirmativo, como faria a emissão e entrega da nota para a empresa que presto serviço ?

Desde já agradecido pela atenção à mim dispensada


Att.,



Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 setembro 2011 | 14:59

Luiz, boa tarde.

Diferente do NF-e de Circulação de Mercadorias, não existe programa para emissão da NF-e Serviços Paulistana. Ela é feita no próprio site da prefeitura SP, e voce consegue sim cadastrar e acessar através do e-CNPJ.

Caso voce tenha um programa gerenciador e emissor de Notas de Serviços, a partir do momento do seu enquadramento na NF-e Serviços, ele passa a ser um emissor de Recibos Provisórios e voce terá que alimentar o sistema da prefeitura com as informações desses Provisórios.

Lá existe um link "Informações Gerais" na qual voce encontrará um Perguntas e Respostas bastante interessante, e é fundamental que você leia, pois irá resolver grande parte de suas dúvidas.

http://www.nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/

Boa Sorte!

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Marco  Fadelli

Marco Fadelli

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 20 setembro 2011 | 14:18

Boa tarde Marcelo,

se esta empresa normal tiver como ramo a prestação de serviços, independentemente de qualquer outro, através apenas da senha WEB, já é o suficiente para que emita as NFe.

Abraço

MARCELO FRANCISCO ARARUNA

Marcelo Francisco Araruna

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 13:51

Muito Obrigado Marcos Fadelli e Elizabeth Vitorino Machado, postei esta pergunta, porque um cliente estava dizendo que ele recebeu a informação que só com a Senha Web dava para emitir Nota Fiscal, mesmo eu sabendo da instrução normativa resolvi confirmar.

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2011 | 16:32

Boa tarde!

Alguem sabe me informar se a informação que recebi mediante uma ligaçao que fiz na Prefeitura de Sao Paulo procede?

Tenho um talão de Nota Fiscal de Serviços da Prefeitura de Sao Paulo, ao perguntar o que eu faço com ele (pois existe a obrigatoriedade de NFSe em SP), o auditor me informou que posso utilizar o talao como RPS e até 10 dias depois devo transformar em NFSe. Alguem sabe de algo assim?
Perguntei a ele a base legal, mas o mesmo nao soube me dizer.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2011 | 16:59

Caroline

A informação é válida. Veja acima uma resposta minha que cabe à sua dúvida também:

Caso voce tenha um programa gerenciador e emissor de Notas de Serviços, a partir do momento do seu enquadramento na NF-e Serviços, ele passa a ser um emissor de Recibos Provisórios e voce terá que alimentar o sistema da prefeitura com as informações desses Provisórios.

Lá existe um link "Informações Gerais" na qual voce encontrará um Perguntas e Respostas bastante interessante, e é fundamental que você leia, pois irá resolver grande parte de suas dúvidas.

http://www.nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/[/code]

MARCO VENANCIO
Contabilista
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Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2011 | 17:01

Marco, Boa tarde! Antes de postar eu li todas as respostas sobre o assunto e também vi no site da Prefeitura, mas nao encontrei nada a respeito dos taloes se converterem em RPS. Queria algo mais "palpável", uma base legal sabe?

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 09:54

Caroline

Pesquisei lá em http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/informacoes_gerais.asp


Questão 2.5 O que fazer com as NFs convencionais já confeccionadas?

As notas fiscais convencionais já confeccionadas poderão ser utilizadas até o término dos blocos impressos ou inutilizadas pela unidade competente da Secretaria Municipal de Finanças, a critério do contribuinte.

Se a opção for pela emissão “on-line” de NFS-e, existem duas opções:

1ª) Guardar os blocos impressos das notas fiscais já confeccionadas para uso no caso de eventual impedimento da emissão “on-line”. Tais notas fiscais passam a ser utilizadas como RPS. Após o término do último bloco impresso, o RPS deverá manter a sequência numérica do último documento do bloco.


2ª) Solicitar à unidade competente da Secretaria Municipal de Finanças a inutilização das notas fiscais já confeccionadas e, em caso de eventual impedimento da emissão “on-line” da NFS-e, utilizar o RPS, mantendo a sequência numérica do último documento fiscal emitido.




Acredito que o material da própria prefeitura possa ser considerado bem "palpável".

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 10:00

Marco Venancio...

Muito obrigado pela sua resposta e pesquisa.

Realmente, muito palpável. Vou verificar e processeguir com os procedimentos necessários.

O bom é isso, aprender uns com os outros certo?!

Tenha um bom dia!

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal

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