
Jordan Ratuchniak
Bronze DIVISÃO 3 , Analista NegóciosOlá,
É obrigatório que o código do produto que consta no Registro C170 do SPED EFD seja igual ao código que consta no arquivo da nota fiscal eletrônica emitida?
Exemplo:
Os produtos utilizam códigos operacionais do tipo (PRODUTOA, PRODUTOB, PRODUTOC).
São esses códigos que saem na emissão da NFE.
Os produtos possuem códigos internos (1,2,3...)
Seria errado informar esses códigos internos no arquivo C170 do EFD?
No manual de integração, cita que deve ser utilizado o código que a empresa quiser.
No entanto em pesquisas na internet algumas pessoas citam que pode ser qualquer um desde que seja o mesmo que consta nos documentos fiscais.
Mas tudo no "achometro"...
Alguem pode me ajudar?
Desde já obrigado
Analista de Negócios em TI