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Livro modelo 57

Aurea

Aurea

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 22:17

Boa noite,

Estou com dúvida, quanto ao preenchimento do livro modelo 57, pois preciso providenciar o registro na prefeitura.

É necessário preencher algum campo, na folha de abertura?
Deve conter a assinatura do representante legal ?

Grata,






Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2011 | 10:34

Aurea

Deverá sim preencher o Termo de Abertura com as informações lá solicitadas, colhendo a assinatura do sócio que consta no Contrato Social, e finalmente dirigir-se à prefeitura para autenticação.

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2011 | 13:47

Marcelo e Aurea

Especificamente sobre prefeitura de São Paulo, temos que :

A adoção e escrituração dos Livros modelos 57 (Livro Registro de Recebimento de Impressos Fiscais e de Termos de Ocorrências) e 58 (Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais) permanece como obrigatória.

1) Contribuintes emitentes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

As prestações de serviços registradas em NF-e, geradas pelo Município de São Paulo, estão dispensadas de serem escrituradas na Declaração Eletrônica de Serviços (DES). Portanto, os emitentes de NF-e deverão continuar a entregar a DES caso tenham serviços tomados registrados em Notas Fiscais Convencionais.

2) Contribuintes obrigados à apresentação da DES
Conforme artigo 126, § 2º do Decreto 44.540/2004, os contribuintes obrigados à apresentação da DES:

I - ficam dispensados dos livros fiscais modelos 51, 53, 54 e 56;
II - devem apresentar uma DES para cada estabelecimento no Município de São Paulo;
III - devem conservar os relatórios impressos da DES e recibos de entrega, encadernados anualmente, até que tenham transcorrido os prazos decadencial ou prescricional, na forma da lei.


3) O Decreto 52.610, de 31/08/2011 substituiu a DES pela Nota Fiscal Eletrônica do Tomador

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
claudia sesti

Claudia Sesti

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 9 março 2012 | 16:05

Boa tarde,

Preciso solicitar a baixa de inscrição municipal na PMSP e gostaria de saber qual documentação devo levar. Procurei no site da PMSP e não encontrei qual documentação é necessário levar na PMSP para solicitar a baixa de inscrição. Só encontrei um link de cancelmanto on-line mas não informa qual documentação devo levar. Esta empresa foi constituida em 10/2008 (prestadora de serviço) e sua sede será transferida para São Bernardo do Campo.

Agradeço
Claudia

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2 , Relações Públicas
há 13 anos Sexta-Feira | 9 março 2012 | 18:00

Olá, Claudia Sesti

Primeiro separe : Alteração contratual ( mudança de municipio )ou distrato social, caso a empresa tenha talões de notas em branco leve o ultimo utilizado e o ultimo em branco, verifique se a taxa de licença e funcionamento ( TFE ) foi paga caso a empresa possua anuncío verifique se a taxa de anuncio ( TFA ) também está paga, Obs.: estou referindo a taxas do ano de 2012 pois a prefeitura exige os cinco ultimos anos pagos, caso a empresa tenha seu recolhimento de iss avulso apresentar damsp comprovando o pagamento, caso seja do simples nacional apresentar comprovante de pgto.
Acesse : https://www.prefeitura.sp.gov.br
Vá no ícone finanças procure ( CCM ) existe um campo especifíco para o preenchimento do pedido de cancelamento do ccm, sempre use a data do ultimo dia do mês anterior no caso data de cancelamento 29/02/2012 este documento precisa estar assinado pelo sócio da empresa.
Enderêço Rua Pedro Américo, nº 32 3º andar edificio andraus

Boa Sorte

Marcelo

claudia sesti

Claudia Sesti

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 15:14

Boa Tarde Marcelo, muito obrigada por todas as informações.
A empresa em questão emite nota fiscal eletronica, neste caso eu preciso levar as guias de ISS pagas, dos cinco últimos anos?
Quanto a data do pedido de cancelmento, eu não entendi bem, por exemplo a alteração contratual será com data de março/2012, provavelmente quando a alteração retornar da JUCESP terá data de protocolo da JUCESP de abril/2012, qual data devo colocar no pedido de cancelamento do CCM?

Agradeço novamente,
Claudia

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2 , Relações Públicas
há 13 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 15:47

Olá Claudia, Boa Tarde
Não necessariamente ( NFE ) quando pagas corretamente em 5 dias já consta o pagamento no sistema da secretaria de finanças.
Quanto a data do cancelamento vai prevalecer quando voce estiver com a alteração contratual em mãos, por exemplo dia 02/04/2012 neste caso utilize a data de 30/03/2012 caso consiga o contrato nos proximos dias utilize a data de 29/02/2012

Caso tenha qualquer outra duvída " post "

Até

Marcelo



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