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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Karina de Oliveira Cota

Karina de Oliveira Cota

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 16:02

Boa Tarde!

Trabalho em uma padaria que vai ter emitir NF-e pelo fato de vender para orgãos públicos. Minha dúvida é na hora de preencher o cadastro dos produtos para gerar a NF-e no campo CSOSN, gostaria saber qual código vou informar nos produtos próprios seria o 102 ou 400? E as mercadorias revendidas é o 500 se tiver a ST, lembrando que a nf é para consumidor final, e onde consigo NCM dos produtos de panificação. Desde já agradeço a colaboração.


Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 17:26

Boa tarde Karina.

1. A NCM você encontra na TABELA TIPI disponivel para download no site da RECEITA FEDERAL.
2. O CSOSN você tera que colocar de acordo com a operação quando você utilizar o CFOP 5.405 nas operações tera que utilizar o 500, quando utilizar o CFOP 5.102 você tera que utilizar o CSOSN 101 quando passar o credito de ICMS para o cliente e o CSOSN 102 quando não passar o credito de ICMS (Quando o cliente por pessoa física ou não possuir insc. estadual).

Karina de Oliveira Cota

Karina de Oliveira Cota

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 10:07

Obrigada Douglas, até aí tudo bem, mas uma coisa ainda no cadastro dos produtos da padaria, tenho que informar se o produto é tributado, Não Tributado, Substituto ou Isento, no caso do simples devo considerar os produtos tributados ou não tributados? Se eu coloco tributado tenho que informar a alíquota, o sistema não aceita alíquota O%, vou ter que informar a alíquota ref. ao pagamento do simples, para todos os produtos? Se for este o caso terei que mundar esta alíquota todo mês?
Espero que tenha me entendido.

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 10:33

Karina.

No campo ICMS se você colocar no CSOSN 101 terá que colocar o valor da base de calculo e o valor da aliquota do icms que ira passar de credito para o cliente.

Pis e Cofins você ira colocar 99 (Outras operações), em percentual e preencher os valores com 0.

Essa era sua duvida, qualquer coisa volte a postar.

Karina de Oliveira Cota

Karina de Oliveira Cota

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 18:07

Douglas,

Eu gostaria de saber sobre o tributo, ex: o Pão Francês, bolo, torta, biscoitos.... é tributado? Se for qaul a alíquota de 18% ou por ser simples a alíquota é diferenciada para venda para consumidor final, outra coisa esta al´quota tem que sair no ECF.
Obrigada.

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 22:12

Por ser Simples Nacional você tera que aliquota diferenciada, mais no caso do CUPOM FISCAL você tem que colocar a aliquota correta do produto, isso eu não sei dizer pois tem que ver a aliquota do seu estado, por EX o estado de SP temos um artigo do RICMS que fala sobre as aliquotas internas dos produtos dentro de nosso estado.

Rosangela Pereira dos Santos

Rosangela Pereira dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2011 | 13:57

Olá, Minha empresa é comercio varejista e ainda não estamos obrigados a emitir a NFE, porém, vou efetuar uma venda para um contribuinte fora do estado de SP ,nesse caso especificamente, gostaria de saber como devo proceder para emissão da NFE, posso acessar o sistema e emitir apenas essa nota em questão como avulsa??

Grata
Rosangela

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2011 | 15:55

Correto eu participei de varios cursos que falam que somente nas vendas fora do estado e para orgaos publicos você utiliza a nf-e e para outras operações você pode optar pela nota fiscal mod 1.

Eu ja altero a empresa 100% para nota fiscal eletronica mais isso vai de cada pessoa.

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