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penalidades por cancelar nota fiscal

NIldo Nunes Oliveira

Nildo Nunes Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 13:52

Boa tarde

Gostaria de saber qual o risco que a empresa tem por cancelar notas fiscais transmitidas para o sefaz-sp?

Tive um problema no meu sistema e cancelei 50 notas fiscais e não pude utilizar a numeração pois tinha sido transmitida para o sefaz!

no aguardo

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 22:28

Nildo

O que pode acontecer é uma fiscalização para saber qual o motivo dos cancelamentos das notas fiscais, e também é preciso ver se a nota fiscal foi cancelada no prazo correto.

12. Quais são as condições e prazos para o cancelamento de uma NF-e? (Nova!)

Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. Atualmente o prazo máximo para cancelamento de uma NF-e no Estado de São Paulo é de 168 horas (7 dias) a partir da autorização de uso.

Para proceder ao cancelamento, o emitente deverá fazer um pedido específico gerando um arquivo XML para isso. Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento também deverá ser autorizado pela SEFAZ. O Layout do arquivo de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Integração do Contribuinte, disponível na seção Downloads.

Após o prazo regulamentar de 168 horas da autorização de uso da NF-e, os Pedidos de Cancelamento de NF-e transmitidos à Secretaria da Fazenda serão recebidos até 744 horas da Autorização de Uso da NF-e, porém neste segundo caso o emitente fica sujeito à penalidade prevista no item z1 do Inciso IV do artigo 527 do Regulamento do ICMS.

Após este prazo de 744 horas a NF-e não pode mais ser cancelada, devendo ser escriturada normalmente, com o recolhimento do ICMS correspondente, que poderá ser recuperado através do procedimento aplicável como o estorno de débitos (Portaria CAT 83/91).

O status de uma NF-e (autorizada, cancelada, etc) sempre poderá ser consultada no site da Secretaria da Fazenda do Estado da empresa emitente ou no site nacional da Nota Fiscal Eletrônica (https://www.nfe.fazenda.gov.br).

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