José Luiz Vitorino Moreira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde.
Alguem sabe do que se trata o Ajuste Sinief 8/2011 - data de saída - obrigatoriedade - jan/2012?
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José Luiz Vitorino Moreira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde.
Alguem sabe do que se trata o Ajuste Sinief 8/2011 - data de saída - obrigatoriedade - jan/2012?
Marcelo Duarte
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) FiscalJosé
Boa Tarde
Se trata da alteração da nota fsical eletronica que a partir de janeiro/2012 será obrigatório o preenchimento com data de saída e também no arquivo xml de transmissão
mas já a partir de Novembro/2011 haverá outras mudanças
José Luiz Vitorino Moreira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Obrigado Marcelo.
Neste caso se por algum motivo a mercadoria não circulou e for necessário o cancelamento da NF, como Fica?
Simone Roma da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia José Luiz,
Só devemos emitir no momento da efetiva saída (isso trará problemas de logística para algumas empresas) e, se ocorrer da mercadoria por algum motivo, não circular, devemos emitir a nota de entrada. Entendo que seja este o procedimento.
Simone Roma da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Apesar que no ajuste SINIEF consta a seguinte informação : (?!?!)
" § 7º Caso as informações relativas à data e hora de saída não constem do arquivo XML da NF-e nem seja transmitido o Registro de Saída no prazo estabelecido no “Manual de Integração – Contribuinte” será considerada a data de emissão da NF-e como data de saída"
José Luiz Vitorino Moreira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Obrigado Simone.
Era o que eu imaginava também, a emissão da NF de entrada.
Marcelo Duarte
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) FiscalMas parece que na transmissão se não houver a data de saída pode ser rejeitada os arquivos XML´s, ainda está muito confuso toda esta situação.
José Luiz Vitorino Moreira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Marcelo.
Com certeza Marcelo, até pode ser que saia alguma portaria disciplinando o assunto, por que do jeito que tá é confusão na certa.
Celso
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeA NF-e pode ser transmitida sem data de saída, mas quando ocorrer a saída efetiva deverá ser transmitido o Registro de Saídas a partir de 01/01/2012.
Lembrando também que a partir dessa data o prazo máximo para cancelamento da NF-e será de 24 horas contanto a partir do momento da autorização de uso.
José Luiz Vitorino Moreira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia Celso.
Então teremos um novo procedimento? o Registro de Saida será transmitido via aplicativo da NFe?
Celso
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBom dia José, vai ser uma comunicação à SEFAZ, via WebServices, da saída da mercadoria.
José Luiz Vitorino Moreira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Celso, desculpe pela minha falta de conhecimento, mas essa comunicação será feita via aplicativo da NFe? pois é este que utilizamos.
Celso
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeSim, provavelmente será implementado um módulo no aplicativo de NF-e para gerar esse comunicado de saída.
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