Sidney F
Bronze DIVISÃO 1 , Não InformadoImplantação de ECF em SP - Quais alíquotas devo utilizar para lanchonete e sorveteria e bazar ?
respostas 29
acessos 2.384
Sidney F
Bronze DIVISÃO 1 , Não InformadoImplantação de ECF em SP - Quais alíquotas devo utilizar para lanchonete e sorveteria e bazar ?
Caroline Lemes Cervantes
Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) ProprietárioSidney F, Boa tarde!
As alíquotas sao várias, principalmente do Bazar...
Voce deverá verificar se o produto está em Substituição Tributária... Também deverá verificar se o produto tem alíquota de 7%,12%, 18% ou 25%. O artigo do ICMS que regulamenta isso é do 52 a 56A.
Produtos alimentícios estão em ST e consta a relaçao deles no art. 313-W
Quanto a lanchonete, não tenho a legislaçao para lhe passar. Espero que voce encontre.
Att.
Sidney F
Bronze DIVISÃO 1 , Não InformadoPor gentileza
Onde verifico na NF de compra (fornecedor) se o produto está em substituição tributária ?
Grato.
Caroline Lemes Cervantes
Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) ProprietárioNa nota do fornecedor constará o CFOP 5.401/5.405/6.401/6403/6.404... haverá o destaque do ICMS ST na nota em caso de produto adquirido da industria ou nos dados adicionais no caso de adquirido da revenda.
Importante salientar que a nota do fornecedor não é base legal. Em muitos casos (já peguei várias situaçoes) empresas que vendem o mesmo produto para um determinado cliente meu tem divergencia, ou seja, um vende com ST e outro não. Mesmo se tratanto do mesmo produto com o mesmo NCM.
Se voce cadastrar os produtos baseado nas notas dos fornecedores, poderá estar colocando a empresa em risco em caso de tributação errada...
Por aqui várias empresas de CF pediram para nós fazermos a relaçao de produto a produto com a tributação conforme a legislaçao, e te garanto que o trabalho é extenso, mas é apenas uma vez...
Sidney F
Bronze DIVISÃO 1 , Não InformadoOk, muito obrigado pelo observação.
Porém, será que em algum site poderei fazer o download destas planilhas com seus produtos e suas respectivas tributações ?
Grato.
Caroline Lemes Cervantes
Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) ProprietárioSidney, nunca encontrei pronto. Eu que tive que elaborar.
O Mercado me passou a relaçao dos produtos deles (todos) e eu pesquisei um a um... infelizmente nao tenho como te passar pois o que tenho aqui é de Mercado, não tem tantos produtos de bazar...
Voce é da propria empresa que implanta o ECF?
Sidney F
Bronze DIVISÃO 1 , Não InformadoPrezada Caroline,
Os itens que necessito são referentes a:
Bebidas (refrigerantes, sucos e água).
Bomboniere (Chocolates, chicletes, balas,pirulitos)
Sorvetes (Italiano tipo Soft, massas e picolés)
Coberturas para sorvetes.
Sou da área de sistemas, quando cheguei aqui para efetuar a
implantação, o ECF e software para controle de caixa já estava
comprado.
Grato.
Caroline Lemes Cervantes
Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietáriohum... entendi...
O problema é que tudo está relacionado ao NCM...
Produtos com Substituiçao Tributária:
Bombonieres/ Sorvetes/ Coberturas para Sorvetes está relacionado no art. 313-W (Produtos Alimenticios)
Bebidas estão relacionadas no Art. 293 (Refrigerantes/ Cervejas / Agua)
Sucos estao também nos produtos alimentícios.
Caso haja bolachas, verifique o art. 22 do RICMS que é os produtos constantes na Cesta Basica. As bolachas constante na posição 1905.31 não tem substituição.
Sidney F
Bronze DIVISÃO 1 , Não InformadoOk.
Estou com as seguintes dúvidas na interpretação do art. 313-W do RICMS:
A) Caso não esteja incluso nos itens descrito abaixo (I,II e III), significa que estou isento ?
B) Caso positivo, onde verifico o valor da alíquota a ser aplicada ?
Grato.
Sidney F
Bronze DIVISÃO 1 , Não InformadoEsqueci de colar os itens I,II e III, seguem abaixo:
I - a estabelecimento de fabricante ou de importador ou a arrematante de mercadoria importada do exterior e apreendida, localizado neste Estado;
II - a qualquer estabelecimento localizado em território paulista que receber mercadoria referida neste artigo diretamente de outro Estado sem a retenção antecipada do imposto.
III - a estabelecimento localizado em outra unidade da Federação, conforme definido em acordo celebrado por este Estado. (Inciso acrescentado pelo Decreto 55.000, de 09-11-2009; DOE 10-11-2009)
Caroline Lemes Cervantes
Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) ProprietárioAcontece o seguinte: nesses itens se tratam de operaçoes interestaduais, o que está vinculado mais aos calculos no caso de aquisiçoes e tal.
No seu caso, voce deve verificar se o produto está em ST, ou seja, se estiver no art. 313 W, deverá sair com ST no cupom fiscal (aqui seria no campo F1), agora, se o produto nao estiver em ST, voce deverá verificar no art. 52 a 56 as aliquotas, e no art. 22.
Os produtos isentos seriam alguns dos hortifrutigrangeiros, ou aqueles que sao contemplados com o beneficio da isençao. Para isso teria a legislaçao especifica...
Sidney F
Bronze DIVISÃO 1 , Não InformadoOk.
Vamos pegar o refrigerante como exemplo:
O mesmo esta incluso nos arts. 293 e 294 (Bebidas), porém não consegui interpretar sua alíquotas, mesmo procurando nos arts. 53 a 56-B.
Poderia me dar uma ajuda step-by-step em um exemplo apenas ?
Grato.
Caroline Lemes Cervantes
Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) ProprietárioOk. Nesse caso, o refrigerante nao teria nenhuma alíquota vinculada no ECF, deverá sair como substituiçao tributária.
No caso do mercado, o tecnico queria que eu preenchesse de acordo com o ECF, ou seja, em exemplo prático:
No Cupom fiscal sai assim
Caroline Lemes Cervantes
Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário** tentei deixar certinho, mas quando posta a mensagem sai tudo desconfigurado...
Sidney F
Bronze DIVISÃO 1 , Não InformadoOk. sem problemas.
Grato.
Sidney F
Bronze DIVISÃO 1 , Não InformadoDias atrás comprei uma coca-cola e no cupom fiscal do mercado, esta descrito como T1=18,00%. Estava errado ?
Ou muitos cadastram de acordo com a nota do fornecedor, desta maneira estão mais vulneráveis ao erros ?
Grato.
Caroline Lemes Cervantes
Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) ProprietárioVoce comprou a coca cola em um mercadinho de bairro ou em um Extra/ Carrefour?
Acontece que nesses pequenos mercados fazem justamente isso, pegam a nota do fornecedor e pronto... não se preocupam em olhar o NCM do produto e verificar se a nota do fornecedor está correta. Aí quando dão entrada no estoque pronto, fica tudo errado... um erro leva a outro...
Ou entao, muitas vez escolhem 18% porque era assim antes... nao há atualizaçao, não se preocupam muitas vezes nem em perguntar para o contador... é complicado...
Sidney F
Bronze DIVISÃO 1 , Não InformadoAcertou, comprei em um mercadinho de bairro.
Caroline Lemes Cervantes
Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietáriorsrsrs... mas é assim que acontece... pelo fato da fiscalizaçao ser "menor", já viu né?!
Sidney F
Bronze DIVISÃO 1 , Não InformadoEm nosso software no campo CUPOM FISCAL temos as seguintes opções:
CUPOM FISCAL
Tributo do ICMS
opção: FF - Parc Subst Trib (é única opção que fala em Subst. trib).
Depois vem :
Código NCM e Procedência.
O campo do NCM é obrigatório seu preenchimento, para estarmos de acordo com as leis fiscais ?
Grato.
Caroline Lemes Cervantes
Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) ProprietárioSim é obrigatório... aí sim, o NCM voce encontra na nota do fornecedor, pois ele é o responsável por atribuir essa numeraçao (no caso a industria é a responsável).
Agora, quanto ao FF creio que deve ser esse então...
Sidney F
Bronze DIVISÃO 1 , Não InformadoPrezados,
Boa tarde,
Na emissão do cupom fiscal para PJ, o mesmo deve ser acompanhado de NF modêlo 1 ?
OBS: Ainda não temos a NF-e.
Ou seja todos os estabelecimentos que emitem cupom fiscal, se for para PJ precisa de emitir também a NF modêlo 1 ?
Grato.
Caroline Lemes Cervantes
Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) ProprietárioSidney, bom dia! Somente vi sua dúvida hoje.
Bom, a melhor coisa é solicitar entao a AIDF (se a empresa nao é obrigada a NFe) e ter o talão em maos para os casos em que o cliente for PJ.
Como o CF nao é lançado na escrita fiscal como documento de entrada, deve sim ter a nota Mod. 1 ou NFe para dar saída ao CF para PJ.
Atenciosamente,
Sidney F
Bronze DIVISÃO 1 , Não InformadoPrezada Caroline,
Boa tarde,
Muito obrigado pela resposta anterior.
Estou com mais estas dúvidas:
1) Tenho um cliente que implantou o ECF e está em vias de implantar a NF-e, este cliente compra salgadinhos em pequenas quantidades de uma PF e faz NF (modelo 1) de entrada para contabilizar a compra.
No caso, se for utilizar a NF-e precisarei de NCM para este produto, como faço para obter o NCM ?
2) Dias atrás, estive em um distribuidor de docês, e conversando com o mesmo a respeito de NF-e e me disse que já havia implantado a NF-e, porém pediu o cancelamento e retornou para a modelo 1. Ele falou que o servidor de acesso para a geração da NF-e é muito lento e que o tempo para emissão da NF-e se tornou grande, desta maneira perdia vendas em função deste problema. Você tem algum histórico a respeito destas informações ?
Grato.
Sidney
Caroline Lemes Cervantes
Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) ProprietárioSidney, Boa tarde!
1) O NCM voce encontra aqui
2) Olha, quanto a isso, a maioria de meus clientes sao NFE. As mesmas sao emitidas em grande parte para Pessoa Jurídica. Dessa forma, não é comum ter um cliente no "balcão" que seja PJ com pressa de ir embora e precisa da nota. Para as pessoas físicas saem os CF's... O servidor é lento sim, mas nao tanto a ponto de perder vendas... acho que é questao de ponto de vista. Se ele utilizava o emissor gratuito entao da SEFAZ é necessária a prática para emitir notas rapidamente ali.
Mas olha nunca tive nenhum cliente reclamando e solicitando o cancelamento da NFE por aqui. É algo que depois que se pega a prática vai.
Outra coisa, a NFE é obrigatória para vendas para fora do Estado... verifique se no seu caso há essa situaçao antes de optar pelo modelo 1 ok?!
Att.
Fabrízio K.
Articulista , Coordenador(a) FiscalBoa tarde!
Cabe ressaltar que a emissão da Nota fiscal, modelo 1 ou 55 (NF-e), se torna obrigatória se o cliente exigir, e se o valor total da venda ultrapassar R$ 10.000,00. Mesmo para pessoas físicas, que por algum motivo precisam do documento fiscal, seja ele qual for, o contribuinte é obrigado a emitir a nota fiscal!
Mais uma coisa que talvez possa ajudar, existe um regime especial de tributação diferenciada para bares e restaurantes:
A legislação do ICMS prevê forma de tributação diferenciada para estabelecimentos desse ramo, desde que sejam usuários do ECF ou então de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para todas as operações realizadas, emitidas pelo sistema eletrônico de processamento de dados. Essa forma de tributação está prevista no Decreto nº 51.597/2007.
A adoção da tributação pela alíquota de 3,2% é opcional, devendo o contribuinte lavrar termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, conforme disposto no art. 3º da Portaria CAT 31/2001, implicando em vedação à escrituração de quaisquer créditos.
(Decreto nº 51.597/2007; Portaria CAT nº 31/2001, art. 3º)
Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/
Sidney F
Bronze DIVISÃO 1 , Não InformadoCaroline,
Boa tarde e muito obrigado pelas informações.
Sidney.
Caroline Lemes Cervantes
Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) ProprietárioSidney...
Sábia colocaçao do colega Fabrízio...
A obrigatoriedade da emissao de nota na exigencia do cliente deve sim ser observada, bem como na questao do valor máximo de R$10.000,00.
Valeu pela ajuda Fabrízio...
Sidney F
Bronze DIVISÃO 1 , Não InformadoValeu Fabrízio,
Grato.
Sidney.
Sidney F
Bronze DIVISÃO 1 , Não InformadoPrezados,
Boa tarde,
Tenho uma dúvida a repeito de NF de serviços.
1) Quando recebo uma NF de serviços de PJ (tributado) preciso gerar alguma guia de recolhimento de imposto ?
2) Existem diferenças de procedimento se a NF for de outro munícipio, porém no mesmo estado ?
3) Quando a NF de serviços for de PF como devo preceder ?
4) Idem item 2
Grato.
Sidney
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade