
Rafael Romano Clares
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa Tarde a todos!
Estou com algumas dúvidas quanto aos procedimentos com Hortifruti.
A maioria dos produtos possuem isenção de ICMS de acordo com o ANEXO I do RICMS-SP. Se eu não me engano é o artigo 36.
Consultei se alguns produtos se enquadram na lista da ST e vi que PERA, MAÇA, SORVETE, ÁGUA, REFRIGERANTE, CERVEJA estão na lista.
Meu cliente comprará de revendedor, ou seja, o ICMS ST já terá sido recolhido pelo industrial. Na maioria das vendas, meu cliente venderá para Consumidor Final. Pergunta: Na Nota Fiscal meu cliente apenas revenderá com o Código ICMS 060? Apenas repassando ao consumidor final!
Ou pela operação ser com consumidor final, meu cliente terá que recolher o ICMS normalmente (18%)?
Estou perguntando baseado nesses produtos com ST!
Espero trocar idéias.
Abs
Depto. Contábil e Fiscal
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