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NF-e ICMS e ICMS ST Complementar

Glauco Torres

Glauco Torres

Iniciante DIVISÃO 1 , Operador(a) Sistemas
há 13 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 10:37

Bom dia,

Gostaria de saber a Lei, Artigo para emissão de nota fiscal eletronica de ICMS e ICMS ST,

Gostaria de saber também se a informação que eu tenho é correta.

Quando é ICMS ( normal ) preciso informar os valores nos campos destinados a isso, e o valor produto e valor
total da NF deve vir zerados.

Quando é IMCS ST preciso informar os valores nos campos destinados a isso, e o valor do ICMS ST deve vir no
campo total da NF.

é isso mesmo? se não for como deveria ser... e quais são as leis e artigos.

Grato!

Rafael Milani

Rafael Milani

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2011 | 08:52

Bom dia Glauco !
Eae blza ?

A NF Complementar deve ser emitida nos termos do art. 204 do RICMS/PR.

Segue também a regulamentação da NFe no Paraná:

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 095, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009.

Quanto a sua colocação dos campos a serem preenchidos na NF complementar, está correto!

Valeu,

Abraço!





Rafael Milani

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