FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS
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Impostos incidentes na venda a consumidor final
Marcos Roberto Alves
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 07:53
Bom dia a todos!
Estou com uma dúvida para a qual solicito a ajuda de vocês.
Vejam o seguinte caso:
Uma empresa localizada no Estado de São Paulo.
Ela é uma importadora.
Ela é optante pelo lucro presumido.
Importará produtos esportivos dos EUA.
Vai revender esses produtos no Brasil, pela internet.
Pergunta:
Quando ela vender esses produtos à consumidor final, precisa destacar ICMS e IPI?
Qual é o embasamento legal?
Se alguém puder me ajudar, eu agradeço antecipadamente.
Um abraço a todos!
Wagner Pereira
Prata DIVISÃO 4 , Faturista
há 13 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 09:48
Olá bom dia!
A empresa industrial ou equiparada a industrial, que tem operações de venda a varejo, deverá emitir:
1. No ato da operação de venda (pessoa física) o contribuinte deve emitir nota fiscal de venda a consumidor, para acobertar a saída da mercadoria,
desde que o consumidor retire a mercadoria no local, caso contrário deverá ser emitida a nota fiscal mod. 1.
2. No final de cada dia, emitirá uma única nota fiscal para cada tipo de produto vendido, segundo sua classificação fiscal, para o registro do
movimento diário das vendas, cujo documento dará ensejo aos lançamentos dos impostos no Livro Registro de Saídas.
Wagner
As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
---------
Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
Wagner Pereira
Prata DIVISÃO 4 , Faturista
há 13 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 09:48
Nota fiscal - movimento diário
Natureza de Operação: 5.102 - Venda a consumidor (dentro do Estado)
• como destinatário: "Resumo do dia";
• a discriminação do produto e a quantidade total vendida no dia;
• a classificação fiscal do produto;
• o valor total do produto e o valor total da nota;
• a alíquota e a importância do ICMS devido sobre a operação;
• a alíquota e o valor do IPI;
• a declaração: "Nota emitida exclusivamente para uso interno"
Wagner
As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
---------
Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
Wagner Pereira
Prata DIVISÃO 4 , Faturista
há 13 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 09:49
Base de Cálculo Do IPI:
a) a base de cálculo do IPI não pode ser inferior a 70% do preço de venda a consumidor;
b) da aplicação desse percentual (70%) não pode resultar valor tributável inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça remetente.
Do ICMS:A base de cálculo do ICMS nas vendas a varejo no estabelecimento industrial ou equiparado é o valor da operação incluída a parcela do
IPI, ou seja, o total da nota.
Wagner
As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
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Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
Marcos Roberto Alves
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2011 | 06:19
Bom dia, Wagner!
Obrigado pelas respostas postadas!
Ainda continuo na dúvida, pois as vendas a que me refiro serão feitas pela internet, e portanto, podem ser variadas, para diversos Estados, etc.
Além disso, é preciso levar em conta que são mercadorias importadas (artigos esportivos).
Tenho ouvido opiniões divergentes, sobre a incidência ou não do ICMS e IPI na venda a consumidor final.
Se alguém mais puder opinar...
Abraços a todos!
Marcos
Tatiane Boteni
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 14:07
Boa Tarde!
Aproveitando a Pergunta do Marcos, gostaria de uma ajuda...
Quando tenho um produto que o IPI é suspenso, quando eu vender ele para pessoa física( consumidor final), ele continua suspenso?
Outra dúvida sobre o ICMS... ex: Um Laminado para pessoa juridíca tem ICMS 12%, e se for vender o mesmo para pessoa física? continua 12%?
Tem algum embasamento legal onde posso verificar sobre como emitir NFe para pessoa física?
Abraços
Tatiane
Danilo Cruz Leite
Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 21 maio 2012 | 16:39
boa tarde, companheiros...estou com duvida em um procedimento, minha empresa vende produtos industrializados com destaque de ipi, mais ela irá fazer uma venda para consumidor final, então o ipi será embutido na base de calculo do icms! portanto o ipi não será destacado no campo de ipi mais? somente no icms? ou soma-se no icms e destaca no campo de ipi tambem?
exemplo:
produto:R$ 292,80
icms:12%
ipi:5%
como ficaria a nota fiscal.
desde já agradeço.