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IVA / MVA quando devo ajustar

ADAILTON BARRETO DA SILVA

Adailton Barreto da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 10:42

Bom dia,
alguém poderia me confirmar quando devemos usar o IVA/ MVA ajustado, até onde eu sei ao receber um produto ST de fora do Estado onde o ST é inferior ao ST de São Paulo o emitente deve usar o IVA/ MVA ajustado, caso contrário se usa o ST normal, estou no Estado de São Paulo e compro muita mercadoria de fora do Estado, porem meus fornecedores não estão seguindo este critério, será que estou equivocado?

Agradeço desde já pela atenção.

Rafael do Amaral Costa Russo Neumann

Rafael do Amaral Costa Russo Neumann

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Tributário
há 12 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 10:48

Bom dia Adailton.

O IVA só é ajustado quando a alíquota da operação é diferente da alíquota interna do estado destino.
p.ex. compra de uma material de MG para SP
Alíquota da operação = 12%
Alíquota Interna SP = 18%
se o IVA do Protocolo for 38% o IVA-ajustável fica em 48,10% conforme o calculo previsto nos protocolos.

Atente-se que existem alguns produtos que tem alíquota de ICMS reduzida em SP, a grande maioria prevista na SF-04/98 e 31/08.

Grato.

Fabrízio K.
Articulista

Fabrízio K.

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 18:02

Boa tarde Rafael,

O IVA ST será ajustado quando a saída interna for tributada com alíquota superior a 12% (Alíquota Interestadual)

Na entrada de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior a 12%, o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o IVA-ST Ajustado, calculado pela seguinte fórmula:


IVA-ST Ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] - 1, na qual:
a) IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação interna;
b) ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra Unidade da Federação; e
c) ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria no Estado de São Paulo.


Exemplo: Amendoim - Valor da operação - R$ 1.000,00 - IVA-ST original = 55% = (0,55) - Alíquota interna = 18% (0,18) e Alíquota interestadual = 12% (0,12)


IVA-ST Ajustado = [(1 + 0,55) x (1 - 0,12) / (1 - 0,18) - 1 =


= [1,55 x 0,88 / (0,82)] - 1 =


= [1,364 / 0,82] - 1 =


IVA-ST Ajustado = 1,6634 - 1 = 66,34% ou (0,6634)


Cálculo do IA (Imposto Antecipado):


Na sequência do exemplo desenvolvido no subitem 3.1, teremos:


IA = R$ 1.000,00 x (1 + 0,6634) x 0,18 (-) R$ 120,00 =


IA = (R$ 1.000,00 x 1,6634) x 0,18 (-) R$ 120,00 =


IA = R$ 1.663,40 x 0,18 = R$ 299,41 (-) R$ 120,00 = R$ 179,41 =


IA = R$ 179,41

Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/
Ribeirão Preto - SP

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