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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Victor Rodrigo Galli

Victor Rodrigo Galli

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2011 | 10:13

Bom dia

Já vi vários tópicos sobre o assunto, mas não encontrei a resposta que estou precisando.

Tenho um cliente (comercio varejista - simples nacional) que emite nota somente através de talões modelo 2, série D-1. Ele já ultrapassou o limite de R$ 120.000,00 de faturamento, porém o Posto Fiscal ainda autoriza talões para ele.

A dúvida é: ele pode optar somente pela nota fiscal eletrônica (modelo 55) em substituição aos taloes e ao ECF? Segundo o Posto Fiscal daqui, a empresa pode emitir a NFE em substituição ao ECF, porém não acho isso na legislação.

Obrigado!

Ricardo Correia

Ricardo Correia

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente
há 13 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 20:36

Olá,

Também com relação a esse tema, tenho uma dúvida. Nossa empresa a muito tempo adotou o uso da ECF, porém estamos estudando o mudança de nosso sistema de processamento de dados e o que temos em vista apenas emite NFe, não tendo a opção do CF. Nos sites especializados encontrei muitas informações contraditórias (no meu ponto de vista), por isso estamos com receio de fazer essa mudança e ter problemas futuros. Nossa empresa é de comércio varejista de óculos, já utilizamos o emissor de NFe gratuito para algumas operações, porém gostaríamos de utilizar a NFe também para vendas no varejo. Alguém poderia me ajudar, com informações se não existe nenhum impedimento legal para essa transição do ECF para NFe??? Desde já agradeço muito pela atenção.

Visitante não registrado

há 12 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 10:57

Já estão disponíveis no site da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) as funcionalidades da Nota Fiscal de Consumo Eletrônica (NFC-e), no ambiente de homologações do portal. O projeto, que visa a oferecer aos contribuintes varejistas mais uma alternativa de emissão de documento fiscal totalmente eletrônico, apresenta grande potencial de redução de custos e modernização de processos.

Além do Rio Grande do Sul, participam do projeto piloto empresas voluntárias nos Estados do Acre, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Amazonas, Maranhão, e Sergipe – os três últimos vinculados à Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul.

O RS já conta com programa similar desde abril, quando implantou a Nota Fiscal Eletrônica do Varejo (NF-e do Varejo), com a participação das Lojas Colombo, Panvel, Paquetá e Renner. O sistema, precursor da solução para os Estados, foi desenvolvido pela Procergs, sob a coordenação da Receita Estadual. ”A NFe do Varejo é o modelo de nota fiscal eletrônica já utilizada entre indústrias e atacados e que foi adaptada para o consumidor. Já a NFC-e tem concepção nova, totalmente voltada para o varejo”, explica o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

Este mês, está sendo disponibilizado o ambiente de testes para os contribuintes do projeto piloto da Sefaz. “É uma área virtual de simulação para as empresas testarem se os seus sistemas de emissão estão corretos”, diz Neves. Contribuintes vinculados à Sefaz Virtual do RS e do MS acessarão a área de testes em outubro; e o ambiente de produção, em novembro deste ano.

Para o subsecretário da Receita Estadual, a NFC-e é uma mudança de paradigma que reduzirá sensivelmente os custos com o cumprimento de obrigações acessórias pelos estabelecimentos: por ser totalmente eletrônico, é desvinculado de hardware, software e papel controlado. Além disso, as Secretarias de Fazenda receberão as informações das transações comerciais “in time”, fortalecendo a fiscalização.

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