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Nf-e em contingênica

Nadia Alves da Silva

Nadia Alves da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Tributário
há 13 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 14:26

Boa tarde.

Recebi um danfe referente a uma NF emitida em contingência.
Quando consulto a chave de acesso, recebo a informação de que o arquivo não existe, não foi localizado...

Como devo proceder nesse caso?
O fornecedor deveria ter transmitido essa NF novamente??

Abraço!

"Whatever you give to life, life gives you back"
José Renato Rodrigues

José Renato Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2011 | 11:47

Ola Nadia,

provavelmente vc recebeu um DANFE em formulario.


Emitida a NF-e em contingência, através da impressão de DANFE em formulário de segurança ou FS-DA, qual o prazo que a empresa tem para enviar o arquivo XML da NF-e para a SEFAZ de sua circunscrição.

Conforme definido no Ato COTEPE 33/08, a empresa deve emitir o arquivo XML da NF-e, até 7 dias após a data de emissão da NF-e. As secretarias de fazenda deverão definir em suas respectivas legislações penalidade pecuniária para cada NF-e transmitida para a SEFAZ após este prazo.

a humildade vai adiante da honra
José Renato Rodrigues

José Renato Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2011 | 16:18

Ola Nadia,

existe uma modalidade de CONTINGENCIA onde um estado manda os arquivos XML para o servidor de outro estado.

tente consultar essa chave de acesso na SEFAZ de origem e tambem no portal da nfe.

se ela não estiver registrada em nenhum desses lugares significa que o arquivo xml ainda não foi aceito ou enviado e voce deve cobrar seu fornecedor que envie o arquivo.

vale lembrar que uma nota (nfe) que não esteja devidamente registrada

é considerado documento inedonio (sem validade)

não registre esse documento enquanto não tiver a autorização da SEFAZ ou do PORTAL DA NFE.

a humildade vai adiante da honra

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