Ichihara
Bronze DIVISÃO 4 , AssistenteUma empresa que vai efetuar venda fora do estabelecimento pode levar junto sua máquinha de emissor de cupom fiscal?
Qual o procedimento?
Grande abç!
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Ichihara
Bronze DIVISÃO 4 , AssistenteUma empresa que vai efetuar venda fora do estabelecimento pode levar junto sua máquinha de emissor de cupom fiscal?
Qual o procedimento?
Grande abç!
Luiz José
Emérito , Contador(a)Seria até interessante, mas nesses casos, o estabelecimento não está obrigado à emissão de Cupom Fiscal ECF, devendo, portanto, proceder a emissão da correspondente Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, mediante regime especial, que deverá ser previamente solicitado a SEF do seu estado e somente poderá ser emitida em substituição ao Cupom Fiscal e qualquer que seja o valor, valendo dizer, portanto, que só os estabelecimentos obrigados ao ECF é que poderão vir a utilizá-la a emissão citada neste termos. Sugiro solicitar mais informações sobre o assunto na sef/SP.
Miguel Viscardi
Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) FiscalIchihara, complementando a informação correta do Luiz, o Emissor de Cupom Fiscal deve ser utilizado somente no estabelecimento para emissão nas vendas à consumidor final.
Ichihara
Bronze DIVISÃO 4 , AssistenteEntão para esse caso ECF nem pensar! Somente Mod - 1 e 1A!
Miriam Martins
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa Tarde a Todos!!
Uma empresa - comércio de espetinhos - Simples Nacional, e seus sócios estão querendo fazer vendas fora do estabelecimento comercial, estão querendo realizar vendas de espetinhos assados em carrinho no próprio estabelecimento e tbm em pontos comerciais, tipos, postos de gasolinas, praças, saídas de danceterias etc.
Essa empresa tem o emissor de cupom fiscal e emite nfe.,
Minha dúvida é referente ao retorno das mercadorias, por serem produtos no caso perecívei, e ref. ao cupom fiscal, como proceder na emissão das nota de sáidas das mercadorias???
Creio q estes pontos comerciais serão mais q 5 ou 6 ....
Muito obrigada
meu email é - @Oculto
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