Erik Tavares
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde.
Atualmente emito NFe de Industrializacao/Retorno Insumos conforme determina legislação:
1 – Com referência à emissão de documento fiscal para acobertamento da operação de saída de produto final, resultante da industrialização por encomenda com destino ao estabelecimento encomendante, o contribuinte deverá fazer menção, em separado, dos valores parciais componentes do produto objeto dessa saída com os tratamentos fiscais a eles relativos, ou seja, a mercadoria remetida pelo encomendante, que retorna como parte integrante do produto final, tem a incidência do imposto suspensa, e o valor acrescido correspondente à industrialização e as mercadorias empregadas, sujeitam-se à mesma tributação aplicada ao produto acabado (item 5, Anexo III do RICMS/02).
Salienta-se que é desnecessária a discriminação individualizada dos insumos/mercadorias empregados pelo contribuinte no processo de industrialização, tendo em vista que os valores a eles relativos, somados com o valor referente à mão-de-obra, irão compor o valor total cobrado do encomendante a título de industrialização. Para efeito de controle do material empregado, deverá ser efetuada a escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, conforme previsto no Capítulo III (arts. 176 a 188), Anexo V do RICMS/02.
Acontece que essa consulta feita junto ao SEFAZ/MG é de Nov/2005, anterior ao SPED por isso estou com a seguinte duvida.
Quando faço o retorno simbólico do insumo (CFOP 6925), na emissão da NF coloco a quantidade de isumos 1, valor unitario e valor total o mesmo e em informações complementares relaciono as NF`s que compõe esse valor.
Não vejo problemas em lançar totalizado esse insumo uma vez que a propria legislação me insenta da necessidade de lançar item a item. Voces concordam com essa linha de raciocinio ?
Erik