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Imposto sobre sociedade simples

Marcelo V. V. Magalhães

Marcelo V. V. Magalhães

Prata DIVISÃO 2 , Engenheiro(a) Sistemas
há 17 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2007 | 01:11

Caros amigos,

Terminei de registra minha empresa de prestação de serviços em consultoria de informática no Rio de Janeiro e gostaria de saber quais são os impostos municipais que terei de pagar. Dei uma olhada no site e descobri o seguinte, com sua respectiva taxa (adimitindo lucro presumido, com faturamento anual bruto de até 60.000,00);

ISS = 5%

É somente este imposto? O seu valor está correto? Existe aliquota menor? Como usar esta aliquota menor?

Abraços.
Marcelo Magalhães.

Marcelo Magalhães - R.J.
E+D Consultores Associados
https://www.emaisd.com.br
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2007 | 10:28

Com relaçào aos imposto devidos pelas sociedades simples pura, são os seguintes:

Lucro presumido
CSLL - faturamento x 32% resultado x 9%
IRPJ - faturamento x 32% resultado x 15%
pis - faturamento x 0,65%
Cofins - faturamento x 3%
ISS - faturamento x 5%
Caso tenha funcionário registrado, recolher INSS e depositar FGTS;
Entregar Rais anual (se tiver funcionário)
Entregar Caged (caso de admissão e demissão de funcionários)
entregar DCTF - semestral
Entregar declaração de renda pessoa jurídica
Entregue também o dacom do PIS e Cofins
Com relação ao pagamento do PIS/COFINS/CSLL é possível aparelhar uma Ação Mandato de Segurança visando liminar para não pagamento desses impostos em se tratando de Sociedade Simples.

Com relação ao ISS, se não houve uma alíquita específica para sua atividade, será cobrada a alíquota de 5%, mas isso você verá, se ainda não viu, na prefeitura , quando da solicitação do alvará.

como sempre, o assunto não se esgota aqui, esperamos a colaboração do amigos.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Marcelo V. V. Magalhães

Marcelo V. V. Magalhães

Prata DIVISÃO 2 , Engenheiro(a) Sistemas
há 17 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2007 | 11:39

Caro Luiz José,

Dei uma olhada nos links que você enviou e fui ler o decreto para entender melhor. Percebi que esta isenção se aplica a Sociedades Civis de Profissão Regulamentada o que no meu caso não existe, visto que a minha profissão é Engenheiro (profissão regulamentada) contudo exerço função de consultor de informática (profissão não regulamentada). Nesta situção tenho direito a esta isenção?

Não li nada sobre isenção de PIS e CSLL, teria isenção neste caso tambem?

Você me recomendaria um advogado para ler o meu contrato e me dizer se posso ter direito a estas isenções?

Abraços.
Marcelo Magalhães.

Marcelo Magalhães - R.J.
E+D Consultores Associados
https://www.emaisd.com.br
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2007 | 11:44

Claro, um advogado da area tributária estaria apto a tirar suas dúvidas. Mesmo porque, esse tipo de sociedade ainda não está bem definida sua operacionalização, e ainda restas muitas dúvidas que necessitam ser sanadas.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2007 | 22:58

Olá Marcelo.
Não conheço, eu trabalho em São Goçalo, não tenho muito contato com Rio.

Sds.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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