
Evelyn R. Matias Maia
Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativorespostas 18
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Evelyn R. Matias Maia
Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) AdministrativoGilberto Olgado
Moderador , Contador(a)Olá Evelyn !
A palavra Retorno e utilizada para operações de Remessa, onde posteriormente há um Retorno desta remessa previsto na Legislação.
Nas operações de Vendas é utilizada a palavra Devolução, e neste caso também tem previsão legal, diferente dos Retornos de Remessa.
Neste seu caso, se for uma Venda e houve a recusa dos produtos, pode ser feita uma nota fiscal de Entrada de Devolução total de mercadoria, preenchendo a mesma o espelho da nota de vendas, anexando assim a nota fiscal de venda recusada pelo cliente.
Não pode ser utilizado o CFOP 1.949 nestes casos, e sim os CFOPs próprios das deviluções; 1.201/1.202/1.410/1.411, dentro do Estado e fora do Estado utilizando o numero 2 no início do código no lugar do numero 1.
Evelyn R. Matias Maia
Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) AdministrativoOlá Gilberto,
Obrigada pela orientação.
O CFOP 1949 eu utilizop em quais situações? pode me ajudar mais uma vez?
Obrigada
Gilberto Olgado
Moderador , Contador(a)Os códigos de CFOP final 949 são utilizados para algumas operações sem CFOP específico, mas somente para remessas e retornos sem que haja a comercialização da mercadoria.
Nas remessas ou retornos são utilizados estes CFOPs 1.949/2.949 nas entradas e tem os CFOPs 5.949/6.949 nas saídas de algumas operações como: emprestimo (nãoé comodato), remessa de mostruário, troca de mercadoria em garantia, entre outras que poderão surgir.
1.949 Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada. Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificadas nos códigos anteriores
5.949 Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado. Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.
Michel Bento Rosa
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioBoa tarde pessoal, surgiu uma pequena duvida sobre a escrituração da nota fiscal, vou citar o exemplo..
A empresa 'A' comprou um produto mas não chegou a vender, porem ela não emitiu a nota de saída que seria uma devolução de compra p/ comercialização, no entanto a empresa 'B' que vendeu os produtos fez a nota de entrada das mercadorias de devolução e emitiu com o cfop 1.411, ai que vem a duvida ao lançar na entrada automaticamente ela estará deduzindo a base de calculo do imposto sobre a saída da empresa 'A', é correto eu lançar a devolução na saída da empresa 'A'com o cfop 5.202 ? Lembrando que se for na entrada da empresa 'A' automaticamente ira deduzir a base de calc do impost, ou faço a escrituração conforme citei acima..
att
Flávia Iwamoto
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalBoa Tarde a todos!
Ótimas as infos que buscamos aqui, porém, meu problema é similar ao de todos mas na situação de cliente que recusou a mercadoria no verso da NFE.
A NFE não pôde ser cancelada no prazo, a recusa foi feita no verso por motivo de reagendamento de entrega (CFOP 5101) , ou seja, a mercadoria não circulou, o fornecedor fez a entrada (CFOP 1201).
A minha dúvida é referente a minha escrituração nos Livros de entrada e saída, uma vez que, entendo que se o fornecedor emitiu NFE válida para meu estabelecimento deverei lançar normalmente no livro de entradas a 1ª NFE, e a devolução de venda efetuada para estorno do crédito devo lançar em meu Livro de Saída??? Correto? Pois creio que se a entrada teve o crédito dos impostos ICMS e IPI, como devo proceder para estorno sem lançar a 2ª NFE no livro de Saídas??? Outro porém, ambas as notas foram lançadas acidentalmente no livro de Entradas, por motivo de que o sistema importou ambos CFOPs nas Entradas, portanto, os créditos duplicados e com GIA efetivamente entrega. Posso utilizar a opção de Estorno de Créditos na GIA no mês seguinte???
Caso alguém se habilite a entender essa confusão, ficarei eternamente grata.
Flávia
Otávio C. Freitas
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Flávia Ibs, bom dia!
Flávia Iwamoto
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalOlá Otávio,
Mas no meu caso, eu sou o cliente que recusou no verso a NFE.
O que eu não entendo é como fica a minha escrituração das 2 notas que o cliente emitiu em meu nome... Entendeu?
Att,
Flávia
Flávia Iwamoto
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalCorrigindo...
O que eu não entendo é como fica a minha escrituração das 2 notas que o FORNECEDOR emitiu em meu nome... Entendeu?
Suzana Malta
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBom dia...alguém trabalha com empresa agropecuaria, venda de animais para abate, tem muitos casos de reposição de animais...quais os CFOP mais utilizados? qual utilizo na reposição? 5949? e na devolução de animais?
Gilberto Olgado
Moderador , Contador(a)Bom dia Flávia!
Se o fornecedor emitiu as notas fiscais, e sua empresa fez o parecer no verso devolvendo a mercadoria com a mesma nota emitida pelo fornecedor, sua empresa não precisa escriturar NADA.
Somente o seu fornecedor vai escriturar, emitindo as notas fiscais de entradas de dev. Mercadoria deixando em anexo as notas de saídas recusadas pelos seus clientes.
Abraços
Gilberto Olgado
Moderador , Contador(a)Olá Suzana!
Se esta empresa compra e vende animais é atividade de comércio, vai emitir notas de vendas com CFOP 5.102/6.102/7.102, utilizando nas entradas os CFOPs 1.102/2.102/3.102. Mas se esta empresa tem criação e engorda de animais, as notas de vendas devem ser emitidas com o CFOP 5.101/6.101/7.101, e com isso todas as entradas devem ser de matérias primas utilizando os CFOPs 1.101/2.101/3.101.
Eu não entendi esta "reposição" de animais, são comprados???
A devolução de compra são utilizados os CFOPs de Devolução de acordo com a atividade: 1.201/1.202...
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia,
Tenho a seguinte situação:
Vendemos uma mercadoria para um cliente.
O Cliente por sua vez não aceitou a mercadoria e quere devolver so que o mesmo, disse que não fara nota de devolução, e como e NFe ja passou o prazo para cancelar.
Como devemos proceder quanto a esta devolução.
Alquem teria uma solução...
Abraços.
Flávia Iwamoto
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalBom dia Gilberto,
Obrigada pelo esclarecimento.
Existe uma base legal sobre esse parecer?
Acho estranho não escriturar NADA... em caso de fiscalização o meu cliente não teria nenhum registro dessa operação?
Desde já, agradeço a colaboração.
Flávia
Gilberto Olgado
Moderador , Contador(a)Olá Flávia!
Se a empresa devolveu a mercadoria com a nota de venda, que documento lhe restou para escriturar???
Se você quizer escriturar lança a nota de venda do fornecedor no livro de entradas e emite a nota fiscal de devolução para o fornecedor.
Se houver fiscalização no seu fornecedor, o fical vai ver a nota de devolução escriturada no livro de entradas e a nota de venda com a ressalva da devolução anexada à mesma.
Base Legal:
RICMS 2000 - Atualizado até o Decreto 58.188, de 02-07-2012.
Artigo 453 - O estabelecimento que receber, em retorno, mercadoria por qualquer motivo não entregue ao destinatário, deverá (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 54, § 3°, na redação do Ajuste SINIEF-3/94, cláusula primeira, XII);
I - emitir Nota Fiscal pela entrada da mercadoria no estabelecimento, com menção dos dados identificativos do documento fiscal original, registrando-a no livro Registro de Entradas, e consignando os respectivos valores na coluna "ICMS - Valores Fiscais - Operações ou Prestações com Crédito do Imposto" ou "ICMS - Valores Fiscais - Operações ou Prestações sem Crédito do Imposto", conforme o caso;
II - manter arquivada a 1ª via da Nota Fiscal emitida por ocasião da saída, que deverá conter a indicação prevista no parágrafo único;
III - mencionar a ocorrência na via presa ao bloco ou em documento equivalente;
IV - exibir ao fisco, quando exigido, todos os elementos, inclusive os contábeis, comprobatórios de que a importância eventualmente debitada ao destinatário não tenha sido recebida.
Parágrafo único - O transporte da mercadoria em retorno será acompanhado pela própria Nota Fiscal emitida pelo remetente, cuja 1ª via deverá conter indicação, no verso, efetuada pelo destinatário ou pelo transportador, do motivo de não ter sido entregue a mercadoria.
Fonte: SEFAZ SP - RICMS
Gilberto Olgado
Moderador , Contador(a)Olá Luis Urtado, seu caso é o mesmo do artigo 453 que citei acima, se quiser entrar no link do RICMS-SP:
info.fazenda.sp.gov.br
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde,
Mas neste caso posso eu fazer uma nota de entrada de devolução minha com CFOP 1202 sendo que o cliente se recusa a fazer a nota devolução.
Suzana Malta
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBoa noite Gilberto, muito obrigada pelos esclarecimentos.
Quanto a reposição: é que a empresa vende embrião, emprenha uma vaca cara limpa e manda junto para o cliente, caso esse animal apresente algum defeito, é feito a reposição desse animal. O cliente devolve o animal e a empresa faz uma remessa de reposição do mesmo.
Eu peguei recentemente essa contabilidade pra fazer, a contadora anterior usava o cfop 1949 ou 2949 na devolução e o 5949 ou 6949 na remessa da "reposição".
Gilberto Olgado
Moderador , Contador(a)Olá, BOM DIA!
Isso mesmo Luis, pode fazer a Nota fiscal de entrada de devolução.
Suzana, creio que pode ser feito desta forma mesmo, utilizando estes CFOPs, e depois uma nota fiscal de venda do embrião.
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