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Nota fiscal D-1

Glauco alves de oliveira

Glauco Alves de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Sócio(a) Gerente
há 13 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 17:52

Boa tarde,

Tenho uma empresa ME a 7 anos no ramo de acessorios automotivos e agora vou vender na internet, gostaria de saber qual vai ser o sistema que vou usar para enviar a nota fiscal, cupom fiscal, nota fiscal eletronica...etc, Pois hoje uso a modelo D-1, compro agora diretamente de importadores e fabricantes e tambem tem Substituição tributaria 1 10, quais os beneficios para minha empresa ?

Obrigado

alex viana de souza

Alex Viana de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 09:43

Ola Glauco, voce poderá utilizar o programa gratuito da nota fiscal eletronica, segue link abaixo
https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/

agora vc deve ressaltar o seguinte, verifique se vc esta credenciado a emissao, para ser credenciado deve entrar no campo "credenciamentos" e vai pedir a senha do contribuinte, uma vez credenciado vc podera baixar o programa e comecar a emitir, primeiramente baixe o programa de testes, onde vc podera errar a vontade, onde as notas enviadas nao terao efeito tributario.

Substituição Tributaria.

Na questao da ST vc entrará como substituido, onde vc ira revender produtos que ja houve o recolhimento por ST, portanto voce somente devera continuar a sequencia, dando saida das mesmas mercadorias com ST sem tributá-las, ou seja se for fazer a revenda para dentro do estado de SP colocar CFOP 5405, contudo contate um contador para lhe aconselhar melhor.

Em relação a ECF, se o seu faturamento anual ultrapassar R$ 120.000,00 obrigatoriamente devera incluir a maquina de cupom fiscal e deixar de emitir modelo 2.

Espero ter ajudado

Abs

Alex

Alex Viana de Souza
Glauco alves de oliveira

Glauco Alves de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Sócio(a) Gerente
há 13 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 09:58

Bom dia Alex,

Obrigado pela ajuda, tenho contador, mas estou correndo atras por falta de informação mesmo e dicas para melhores tecnicas para facilitar meu trabalho.

Outra duvida, sebe se posso vender para o pais todo com o cupom fiscal ?

Atenciosamente,
Glauco

alex viana de souza

Alex Viana de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 08:31

Bom Dia Glauco

Em relação ao contador, foi no intuito de lhe explicar mais sobre a ST, pois é um tema muito complexo para um entendimento inicial, enfim o cupom fiscal nao pode ser emitido para todo o Brasil, enfim deve eitir nota fiscal eletronica, pois o cupom fiscal deve ser emitido somente para consumidor final.

Abs

Alex

Alex Viana de Souza
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5 , Escriturário(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 09:32

Bom Dia Glauco

Só complementando a resposta dada pelo nosso amigo Alex Viana

CAPÍTULO II
DA OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE NF-e

NOTA - V. DECISÃO NORMATIVA CAT-05/10, de 18-11-2010 (DOE 19-11-2010). ICMS – Obrigação acessória – Obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Se um estabelecimento se enquadrar em qualquer uma das hipóteses constantes dos incisos I ou II do artigo 7º da Portaria CAT 162/2008, todos os outros estabelecimentos do mesmo titular também estarão obrigados à emissão desse documento (item 1 do § 3º do artigo 7º da Portaria CAT 162/2008) – Exceções previstas no § 4º do artigo 7º da Portaria CAT 162/2008 – a exceção prevista no item 1 do § 4º não se aplica quando qualquer um dos estabelecimentos de um mesmo titular se enquadrar, por sua CNAE principal ou secundária, no inciso II do artigo 7º da Portaria CAT 162/2008.

Art. 7º - Deverão, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que: (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-173/09, de 01-09-2009; DOE 02-09-2009) I - exerçam as atividades relacionadas no Anexo I;

II - estiverem enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE relacionados no Anexo II; (Redação dada ao inciso pela Portaria CAT-34/10, de 15-03-2010; DOE 16-03-2010)

II - não abrangidos pelo inciso I, estiverem enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE relacionados no Anexo II;

III - independentemente da atividade econômica exercida, a partir de 1º de dezembro de 2010, realizarem operações: (Redação dada ao inciso pela Portaria CAT-184/10, de 30-11-2010; DOE 01-12-2010; Retificação DOE 04-12-2010)

a) destinadas a Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

b) cujo destinatário esteja localizado em outra unidade da Federação;

c) de comércio exterior.

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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